O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito concedido pela Lei 8.213/91. Segundo a legislação, todos os aposentados por invalidez que dependem da assistência de terceiros podem solicitar o acréscimo.
O percentual é válido mesmo para aposentados por invalidez que recebem o teto da Previdência e ele será concedido até a morte do segurado, ou seja, não existe transmissão do percentual em casos de pensão por morte.
Embora a lei seja expressa em determinar que o acréscimo de 25% só é cabível para quem se aposenta por invalidez, já existe jurisprudência determinando tal percentual para outras modalidades de aposentadoria.
Segundo o entendimento dos Tribunais, desde que o segurado não tenha mais condições de realizar suas atividades básicas como higiene pessoal, se alimentar ou se vestir, ele terá direito de receber um acréscimo em sua aposentadoria.
Para saber mais como funciona o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez e como solicitá-lo, vale a pena conferir o artigo que preparamos!
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez: como funciona?
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez tem por objetivo custear um cuidador ou mesmo equipamentos necessários para a saúde e bem-estar do segurado.
Além de assistência permanente, muitos desses segurados necessitam de cadeiras de rodas, camas especiais, adaptações de banheiro, fisioterapia e até remédios que não são concedidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o acréscimo é concedido para auxiliar o segurado com todas essas despesas.
Mesmo que a aposentadoria atinja o teto máximo da Previdência, o segurado tem o direito de receber o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Porém, esse valor só será pago durante a vida do segurado e não se transmite na pensão por morte.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
O Decreto 3.048/99 em seu anexo I estabelece quais são as doenças que dão ao segurado o direito de solicitar o acréscimo de 25%. Assim, segundo o Decreto, todos os segurados com essas condições, podem solicitar o acréscimo. São elas:
– Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta,
– Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores,
– Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível,
– Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível,
– Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível,
– Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Vale destacar que o percentual é aplicado sempre sobre o valor original do benefício. Assim, caso exista o aumento da aposentadoria, haverá, consequentemente, um aumento do valor final do acréscimo.
Acréscimo de 25% em outros tipos de aposentadoria
Em 22.08.2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou sobre a possibilidade de conceder o acréscimo de 25% para outras modalidades de aposentadoria.
No julgado do tema 982, o STJ definiu que, caso o segurado comprove a necessidade de assistência permanente de terceiro, ele poderá solicitar o acréscimo de 25%, mesmo que não tenha se aposentado por invalidez.
Assim, tal acréscimo seria válido para quem se aposentou de forma especial ou por tempo de contribuiçao, por exemplo.
Todavia, em março de 2019 o STF acabou suspendendo a plicabilidade do julgado, pois o INSS apresentou Recurso Extraordinário alegando violação de matéria constitucional, desta forma, todos os processos que discutem a possibilidade do acréscimo de 25% nas demais aposentadorias encontram-se suspensos aguardando o posicionamento do STF.
Essa decisão tem muito valor especialmente para aposentados que foram diagnosticados com Alzheimer depois de começarem a receber a aposentadoria.
Muitos casos assim estão ganhando na Justiça o direito de receber acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.
Segurados com Alzheimer
Como explicamos, em razão da decisão do STJ, segurados que se aposentaram por outras modalidades que não a invalidez também pode solicitar o benefício.
Assim, diversos segurados que descobriram ter Alzheimer depois da aposentadoria, podem solicitar o acréscimo.
O acréscimo de 25%, no entanto, não é o único benefício que portadores dessa doença tem direito.
Em alguns casos, o segurado pode ter direito ao Benefício da Prestação Continuada previsto na Lei 8742/93.
Esse benefício visa segurar uma quantia a ser utilizada como rendimento mínimo para quem se encontre nessa condição.
Para saber o que é mais vantajoso solicitar, vale a pena conversar com um especialista.
Como requerer o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
O requerimento do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser feito a distância, sem a necessidade de comparecer as unidades do INSS.
Para isso, basta acessar o site Meu INSS, fazer um login e senha e aguardar as instruções para a realização da perícia médica.
Para fazer a solicitação, é necessário apresentar os seguintes documento:
- CPF do segurado
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
- Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.
Vale destacar que a solicitação do acréscimo pela via administrativa, ou seja, pelo INSS deve ser feita somente nos casos em que o segurado de fato se aposentou por invalidez.
Nos demais casos, isto é, para aposentados em outras modalidades, é recomendado utilizar a via judicial contratando um advogado especializado.
Meu acréscimo de 25% foi negado, o que fazer?
Existem situações em que o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é negado pelo INSS. Nesses casos, o segurado pode optar por entrar com um recurso ou solicitar o acréscimo pela via judicial.
Para saber qual é a melhor solução, é preciso checar a decisão do INSS e o processo administrativo. Em alguns casos é melhor entrar com um recurso na via administrativa, já em outros, é recomendado ajuizar uma ação.
Ao ter o acréscimo negado, recomenda-se buscar um auxílio de um especialista na área de Direito Previdenciário.
Um advogado com conhecimento nos procedimentos do INSS e na legislação é capaz de traçar uma estratégia para obter o benefício de forma mais eficaz. Assim, em caso de negativas ou mesmo de dúvidas, vale a pena consultar esse profissional.
Original por Patricia Wurfel
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Fonte: Jornal Contábil
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