Antes de tudo, é importante saber o que é a aposentadoria por invalidez, que é um benefício concedido a pessoas que, de alguma forma, estão incapazes totalmente para exercer atividades profissionais por tempo indeterminado, e tenha cumprido a carência de 12 meses de contribuição para o INSS, exceto algumas doenças que não será exigido o tempo mínimo da carência.
No entanto, a aposentadoria por invalidez só é válida para os trabalhadores que adquiram a doença em consequência ao trabalho exercido, e não para aqueles que já nasceram com essa incapacidade.
A carência dos 12 meses de contribuição é descartada em situações de doença muito grave, incurável ou contagiosa, previstas pelo Ministério da Saúde. Outra situação que pode excluir esse período de carência, é em casos de acidente de trabalho, que ocasionou a invalidez.
Conheça algumas doenças que garantem a aposentadoria por invalidez, descartando a carência de 12 meses:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação Mental
- Esclerose Múltipla
- Neoplasia Maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
O valor da aposentadoria por invalidez leva em consideração os 80% dos maiores salários de contribuição, fazendo uma média desses salários. Por exemplo, foram feitas 200 contribuições, são separadas 80%, ficarão 160 contribuições, que serão somadas e divididas por 160, não incidindo o fator previdenciário, ou seja, o salário de benefício será INTEGRAL.
Se o segurado necessitar de um acompanhante para dar suporte nas atividades cotidianas, o direito ainda prevê 25% a mais de salário benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Melo Advogados
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