Você sabia que na aposentadoria por invalidez podem ter direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício?

E não é só isso, está em discussão no STF a possibilidade de um aumento na mesma porcentagem para os outros tipos de aposentadorias também.

Esse adicional pode ser um alívio no seu bolso para o pagamento das despesas mensais…

Então continua comigo aqui no post que você vai entender:

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

Aposentadoria por Invalidez é paga aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Isso significa que o segurado incapacitado não pode ser reabilitado em outra função. Ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.

Vamos dar o exemplo clássico de uma pessoa que trabalha como eletricista.

Ele estava consertando um poste de luz alto, até que se desequilibrou da escada e caiu de costas, ficando paraplégico. 

No caso, ele não consegue mais trabalhar em virtude desse acidente, nem mesmo em outra função.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) na hora da incapacidade;
  • estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não) sofrido.

Importante: você não precisa cumprir a carência de 12 meses caso sua incapacidade tenha sido decorrente de acidente (de trabalho ou não).

Além disso, caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisa comprovar essa carência.

Exemplos de doenças graves:

  • cegueira;
  • AIDS;
  • doença de Parkinson;
  • tuberculose.

Vou deixar a lista completa das doenças graves aqui.

Valor da aposentadoria por invalidez

O valor do benefício vai depender de quando ocorreu a sua incapacidade.

Se ela aconteceu até o dia 12/11/2019, o valor da sua aposentadoria será a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Por exemplo, imagina que João tem uma média de todas as suas contribuições no valor de R$ 2.000,00. 

Contudo, as 80% maiores contribuições dele equivalem a R$ 2.300,00, porque foram desconsiderados os salários do início de sua carreira, que eram mais baixos.

Desse modo, o valor de seu benefício será R$ 2.300,00.

Agora, se a sua incapacidade ocorreu a partir de 13/11/2019 as coisas pioram um pouco.

Isso porque a partir desta data a Reforma da Previdência entrou em vigor, estabelecendo um cálculo diferente para a aposentadoria.

O valor do benefício é feito do seguinte modo:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres;
  • se a invalidez se deu por conta de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você receberá 100% da média de todos os seus salários de contribuição.

Antigamente eram consideradas as 80% maiores contribuições… mas agora são consideradas todas elas, e pior: com um redutor.

Utilizando os mesmos valores do exemplo anterior, temos que a média de todas as contribuições de João equivalem a R$ 2.000,00, tendo ele trabalhado por 25 anos.

Ele receberá 60% + 10% (2% x 5 anos acima de 20 anos de contribuição) = 70% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.400,00.

Pronto, agora você já sabe o básico da Aposentadoria por Invalidez, incluindo os requisitos e o valor do benefício.

Caso você tenha alguma dúvida sobre este tipo de aposentadoria, o Ingrácio já preparou um Guia Completo para você tirar todas as suas dúvidas.

Como funciona o adicional de 25%?

Agora o principal: sabia que você pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício?

Isso é ¼ do valor que você recebe que pode ser adicionado a sua aposentadoria.

Ótimo, não é?

Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.

O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Você até pode ter outra condição que faz com que você precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.

Mesmo que a maioria dos casos acima tratem de incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo.

Os casos citados acima são os que o INSS geralmente aceita sem questionar.

Lógico que, dependendo do caso, a pessoa deve passar por uma perícia no Instituto para verificar se precisa, de fato, de uma ajuda permanente para realizar as atividades do cotidiano.

E para comprovar esta situação, é importantíssimo anexar exames e atestados médicos no seu pedido de adicional de 25%.

A partir de quando esse adicional é devido?

Já te adianto que, mesmo que você já tenha um cuidador, você ainda pode ter direito ao adicional (se ainda não o recebe).

Não é o fato de você já possuir uma pessoa que realiza a sua assistência pessoal que você pode perder direito ao adicional.

Você pode, por exemplo, ter esse cuidador e nem saber que têm direito ao acréscimo no valor do seu benefício.

Outra pergunta muito comum que os meus clientes me perguntam é a partir de quando os 25% são devidos.

adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do segurado.

Mas isso pode acontecer momentos diferentes.

Pode ser que na perícia médica do INSS para a Aposentadoria por Invalidez, o perito constate que a pessoa já precisa dessa ajuda.

Desse modo, já começaria a receber a aposentadoria com o respectivo adicional.

Mas há algumas doenças/acidentes que, em princípio, não fazem com que o segurado necessite desse auxílio permanente de um cuidador.

Acontece que muitas vezes o quadro físico/mental do aposentado vai se agravando, o que pode gerar essa necessidade do segurado em contratar um cuidador.

Assim, a pessoa terá que solicitar ao INSS esse acréscimo no valor da aposentadoria quando isso acontecer.

Nessa situação, o início do adicional é devido assim que for comprovada a necessidade do auxílio de um terceiro ao segurado.

Teto do INSS e o adicional de 25%

Você já deve ter ouvido falar que não é possível receber mais que o Teto do INSS, não é?

Pois então, isso é verdade, mas há uma exceção… e ela é exatamente o acréscimo de 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez.

Ou seja, se você recebe uma quantia de benefício e tem direito aos 25% de adicional e o valor final ultrapassa o Teto do INSS, você continua tendo direito ao valor final, sem limitação de valor.

Por exemplo: você recebe R$ 5.000,00 de benefício, em 2020, e começou a ter problemas motores de locomoção.

Você solicitou os 25% para o INSS e eles o concederam.

Desse modo, você começará a receber R$ 5.000,00 + R$ 1.250,00 = R$ 6.250,00.

Mesmo o valor final sendo maior que o Teto do INSS para 2020 (R$ 6.101,06), você ainda receberá os R$ 6.250,00.

Isso é garantido por lei!

Como fica a pensão por morte deixada pelo aposentado?

Por muitas vezes, o quadro do aposentado por invalidez é severo e piora ao passar do tempo, ocorrendo o seu óbito….

Uma questão muito comum que vieram me perguntar no nosso vídeo sobre a Aposentadoria por Invalidez era se o adicional de 25% é incorporado ao valor da Pensão por Morte.

Para você entender melhor, o valor que o segurado recebia de aposentadoria é usado como base para o cálculo da Pensão por Morte.

Mas, respondendo a questão, te digo que não

O acréscimo de 25% não é incorporado à Pensão por Morte. O valor que será utilizado como base será o valor da aposentadoria sem os 25%.

Um exemplo: uma pessoa recebe R$ 2.500,00 de aposentadoria + R$ 625,00 referentes ao adicional de 25%, totalizando R$ 3.125,00.

Após o seu óbito, o valor base para o cálculo da Pensão por Morte para os seus dependentes será R$ 2.500,00 e não R$ 3.125,00.

Como solicitar o adicional de 25%?

Lembra que eu te falei que a concessão do acréscimo pode ter sido concedida no mesmo momento que o INSS confere o seu direito a Aposentadoria por Invalidez?

Pois então, se esse for o seu caso, você não precisa fazer nada, porque já começará a receber o benefício junto com os 25%.

Agora se a sua condição tenha piorado com o tempo, sendo necessário o auxílio permanente de um terceiro após a concessão do seu benefício, você precisará solicitar o benefício no INSS.

Para isso, você deve acessar o site do Meu INSS, e fazer o login.

Você chegará na tela principal do site.

Aposentadoria por Invalidez: Como receber o adicional de 25% do benefício?

Ali onde está escrito “Do que você precisa?”, você deve clicar nesse local e digitar “25” e, logo em seguida, já aparecerá o “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Clique nesta opção.

Aposentadoria por Invalidez: Como receber o adicional de 25% do benefício?

Talvez o site peça para você atualizar seus dados. Confira tudo e veja se as informações estão corretas. Isso é muito importante!

Depois você verá os seus dados e aparecerão algumas perguntas para vocês responder com sim ou não, bastando resolvê-las conforme o seu caso.

Haverá uma opção para você anexar documentos. 

É essa a hora que você deve juntar todos os seus exames e atestados médicos que comprovam a sua necessidade de auxílio permanente de terceiros.

Após isso, basta seguir as indicações do site.

Pronto! Você solicitou o adicional de 25%.

Viu como é simples?

Dependendo de como os peritos do INSS enxergarem a sua solicitação, será necessário que você faça uma perícia médica.

Mas não se preocupe, essa medida será informada para você por telefone ou email.

Caso os peritos já entenderem que você tem direito aos 25% sem mesmo uma perícia, você já começará a receber o benefício.

Discussão da extensão dos 25% para todas as aposentadorias

Explicado todo o funcionamento do adicional dos 25% na Aposentadoria por Invalidez, você deve se perguntar: os outros tipos de aposentadoria também podem ter esse acréscimo?

Isso é uma questão muito complicada e que está sem resposta faz um tempo.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 982, com repercussão geral, entendo que comprovada a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, o aposentado, seja ele qual for, poderá ter o adicional de 25% no valor de seu benefício.

Assim, os aposentados por idade e tempo de contribuição, por exemplo, teriam direito ao acréscimo de 25%, se comprovassem a necessidade de auxílio permanente.

Porém, o INSS fez um recurso e a discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF, em 2019, resolveu suspender todos os processos que estavam tramitando na Justiça sobre o acréscimo de 25% para os outros tipos de aposentadorias que não a por invalidez.

Assim, essa questão ainda será julgada pelo Supremo para finalmente termos a resposta final: se é devido ou não o adicional de 25% para todos os tipos de aposentadorias.

Vamos aguardar o julgamento….

Fique ligado em nosso blog do Ingrácio! Você saberá tudo em primeira mão quando esse julgamento for realizado.

Conclusão

Com este post, você entendeu como funciona o adicional de 25% para os aposentados por invalidez, incluindo quem tem direito, o seu valor, a partir de quando ela é devida e se esse acréscimo é levado como valor base para uma futura Pensão por Morte de seus dependentes.

Lembre-se de ficar atento para comprovar a necessidade de auxílio permanente de terceiros quando for solicitar os seus 25%.

E então, gostou do conteúdo? Não sabia que tinha direito a esse acréscimo de 25%? Me conta tudo aqui nos comentários.

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Desse jeito, você fica por dentro quando o julgamento do STF (para o adicional de 25% para todas as modalidades de aposentadoria) for realizado e também fica 100% atualizado sobre tudo o que acontece com os seus direitos.

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Por: Ben-Hur Cuesta, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu na Universidade Nova de Lisboa.

Aposentadoria por Invalidez: Como receber o adicional de 25% do benefício?

Fonte: Ingrácio Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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