A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Durante a perícia médica realizada pelo o INSS, o perito determinará se o trabalhador terá direito ao benefício temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
A aposentadoria por invalidez é destinada a pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho.
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Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez
De acordo com o INSS, o segurado para ter direito a aposentadoria por invalidez terá que cumprir alguns requisitos como carência mínima e tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho.
No entanto, é preciso ficar atento a seguinte regra, o benefício não será concedido se a doença que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.
Será necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição.
Qualidade de segurado
O segurado que ficar incapacitado devido a alguma doença precisa estar contribuindo para receber a aposentadoria por invalidez. Mesmo que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao auxílio-doença.
Doenças que não exigem o cumprimento da carência
No caso da aposentadoria por invalidez, a carência é dispensada para acidentes de qualquer natureza. Além disso, há uma lista de doenças que dispensam a carência. São elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
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Requisitos para receber a aposentadoria por invalidez
Ter qualidade de segurado;
Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho;
Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – exceto para os casos de acidente ou doenças previstas (vide lista acima).
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Fonte: Jornal Contábil
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