Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) aos segurados que consiga comprovar que não pode mais exercer atividades no trabalho ou em outra função qualquer. 

Neste caso, para ter direito à aposentadoria, a Previdência Social exige que o segurado cumpra os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador;
  • Estar no período de graça;
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho;
  • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Veja a lista de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

O trabalhador com carteira assinada ou autônomo que fica incapacitado, só terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez após contribuir por 12 meses à Previdência Social.

Existem, três hipóteses em que você não precisará comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:

  • Acidente de qualquer natureza.
  • Acidente ou doença do trabalho.
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Para comprovar o direito ao benefício, o trabalhador que possua alguma dessas condições, deverá apresentar o laudo médico, atestado de afastamento e receituário.

Porém, o INSS exige que os documentos estejam legíveis e sem rasuras. Sendo que no atestado, deverá haver a Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Como solicitar

O trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android ou iOS), para solicitar o agendamento para a realização da perícia médica. Deverá inserir os documentos solicitados e aguardar resultado do benefício por incapacidade. 

Outra forma de realizar a solicitação é entrar em contato com a central de atendimento, telefone 135.

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Fonte: Jornal Contábil
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