Aposentadoria por Invalidez: Guia completo do benefício do INSS

Pessoas que sofrem de alguma doença e que consequentemente ficam incapacitadas por tempo indeterminado para exercer suas atividades laborais, são amparadas pelo benefício do INSS chamado de aposentadoria por invalidez.

Infelizmente algumas pessoas adoecem, seja por genética, acidentes dentro ou fora do trabalho e pensando nisso preparamos este guia completo sobre aposentadoria por invalidez, para você ficar por dentro de todos os seus direitos e requisitos. 

O que é aposentadoria por invalidez? 

Esta categoria é destinada para pessoas que ficam incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer trabalho mesmo que seja em outra profissão. 

Isso inclui a impossibilidade de você ser reabilitado em outra profissão devido a incapacidade.

Vamos dar 2 exemplos:

Márcio trabalha como pedreiro em uma construtora, certa vez ele estava em uma obra e ocorreu um acidente de trabalho que acabou atingindo seu braço direito que precisou ser amputado. 

Por conta deste incidente ele não poderá mais trabalhar como pedreiro, pois, ele precisa das suas duas mãos para trabalhar, mas o laudo pericial disse que ele pode trabalhar com outras profissões que não exige o mesmo, como funções administrativas da construtora em que ele trabalhava, por exemplo. 

Veja outro exemplo: 

João é eletricista e estava consertando um poste de luz, quando houve um problema técnico na escada em que ele estava, ele acabou caindo de costas, o deixando tetraplégico de acordo com o laudo pericial. 

Como vimos João não poderá trabalhar mais como eletricista nem em outro emprego, portanto comparando estes dois casos quem tem direito a aposentadoria por invalidez é João, Márcio pode ser reabilitado em outra profissão, já João está tetraplégico e não pode exercer nenhuma outra função laboral, de acordo com o laudo do médico. 

Porém é necessário que fiquem atentos, porque as doenças ou acidentes incapacitantes não precisam ser decorrentes das atividades de trabalho.

Elas também podem ser ocasionadas por predisposição genética, entre outros. 

Este benefício é pela vida toda?

Este benefício é válido enquanto persistir a sua incapacidade, o INSS irá fazer uma perícia médica a cada 2 anos para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente. 

Esta regra não vale para quem tem 60 anos de idade ou que tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade. 

Requisitos para a aposentadoria por Invalidez 

Qualquer  benefício do INSS exige requisitos próprios, para você conseguir ter esse benefício, você precisa:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no periodo de qualidade de segurado;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

É importante lembrar que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres, porém existem 3 hipóteses que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente: 

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho;
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Quanto a essa última hipótese, as doenças especificadas são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Aposentadoria por Invalidez: Guia completo do benefício do INSS

Caso a sua doença esteja listada acima não será preciso comprovar 12 meses de carência.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez ?

Com a Reforma da Previdência muita coisa mudou, principalmente a forma de cálculo do benefício da Aposentadoria por invalidez. 

O que acontece com quem preencheu os requisitos antes da reforma?

Para quem completou todos os requisitos antes da reforma, existe o direito adquirido a este benefício e poderá se aposentar com a forma de cálculo antes da Reforma que funciona da seguinte maneira:

  • É contada a média dos seus 80% maiores salários
  • O resultado é o valor de seu benefício.

Para você entender melhor, vamos te dar um exemplo: 

Paulo teve como média salarial de todo o tempo que contribuiu R$ 3.500,00, mas como é considerado somente os 80% maiores benefícios e tendo em vista que no início de sua carreira ele não recebia tanto, esta média dos 80% equivale a R$ 4.000,00.

Portanto esse é o valor que ele vai receber como aposentadoria por invalidez, porque corresponde a 100% do valor dessa média dos 80% maiores salários.

É possível ter acréscimo dos 25% no valor da aposentadoria por invalidez.

Você sabia que o valor da sua aposentadoria pode aumentar em 25%?

O mesmo ocorre quando você precisa de acompanhamento para as atividades normais do cotidiano, por exemplo: para comer, tomar banho, andar, etc.

Vamos listar algumas hipóteses que a lei permite esse acréscimo, veja:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Exemplo

O senhor Renato sofreu uma cegueira total, supondo que o valor da aposentadoria de Renato é de R$ 2.240,00 portanto com este acréscimo ele receberia R$ 2.800,00. 

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Por: Laís Oliveira 

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Fonte: Jornal Contábil
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