A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário muito importante para os segurados, pois garante o sustento dos trabalhadores impossibilitados de exercer as suas funções por causa de doenças ou lesões.
Porém, a reforma da previdência traz impactos para diversos benefícios pagos pelo INSS, inclusive a essa modalidade de aposentadoria.
Dessa forma, é importante saber o que muda em caso de aprovação da proposta.
Para esclarecer o assunto, preparamos este conteúdo explicando as regras atuais e os pontos de mudança no benefício por invalidez. Confira!
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Essa modalidade de aposentadoria é devida aos segurados do INSS que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, precisando do benefício para manter a sua subsistência após se afastar de suas funções.
Para ter direito a ela, é preciso comprovar a incapacidade em uma perícia médica, ter cumprido a carência de 12 meses prevista na lei e ainda estar na qualidade de segurado do INSS quando for acometido pelo problema de saúde ou pela lesão.
A carência é dispensada quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho — incluindo as doenças ocupacionais —, ou se o segurado for portador de um dos problemas de saúde previstos na Portaria MPAS/MS n.º 2.998/2001, como cardiopatia grave, câncer, doença de Parkinson etc.
Quais são as mudanças propostas?
A reforma da previdência propõe um nome diferente para o benefício: aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, também existem outras mudanças importantes que fazem parte do projeto. Acompanhe!
Base de cálculo
Esse é um dos principais impactos da mudança proposta. Atualmente, o “salário de benefício”, que serve de base para determinar o valor dos pagamentos do INSS, é baseado nos 80% maiores pagamentos do segurado, realizados a partir de julho de 1994.
Os 20% menores são descartados, aumentando a aposentadoria.
A mudança propõe que a base de cálculo considere todas as contribuições do segurado na mesma época, sem desconsiderar as menores.
Portanto, essa alteração diminuirá o valor dos pagamentos feitos aos aposentados.
Valor do benefício
O benefício terá valor equivalente a 60% da média dos recolhimentos do INSS, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
No caso das aposentadorias por invalidez devido a acidente de trabalho, o valor do benefício será de 100% da média das contribuições realizadas, independentemente do tempo de serviço do segurado.
Além disso, vale lembrar que quem já recebe o benefício não será impactado com essas alterações.
A reforma da previdência tem como objetivo reduzir as despesas do INSS, por isso, os planos são de que a nova regra seja aprovada e entre em vigor ainda em 2019.
Portanto, é fundamental conhecer quais são as mudanças nos benefícios — como a aposentadoria por invalidez — para saber como ficarão os seus direitos em caso de aprovação da proposta.
Agora que você já sabe o que pode mudar na aposentadoria por invalidez, fique de olho nas notícias sobre a aprovação da reforma e, caso tenha dúvidas, consulte um profissional especializado em direito previdenciário para não cometer erros ao solicitar o benefício.
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Fonte: Patricia Wurfel
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Fonte: Jornal Contábil
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