Aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aos segurados incapacitados para o trabalho. Ele ficará bem menor a partir das novas regras da Reforma da Previdência. Este benefício mudará de nome e passará a chamar aposentadoria por incapacidade permanente. E o cálculo dos salários que é de 100% também irá mudar, começaria com 60%. Em geral este benefício é concedido após um período de auxílio-doença.

Vamos entender o que é Aposentadoria por Invalidez

  • É concedida aos segurados que estão incapazes de exercer qualquer atividade profissional
  • O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.
  • Apenas os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais não perdem mais o benefício.
  • Quem decide se o trabalhador tem direito a esse benefício é o médico perito do INSS.
  • Inicialmente o trabalhador deve pedir um auxilio – doença, e se a perícia constatar que a incapacidade é permanente, o segurado terá direito a aposentadoria por invalidez.

Pela regra atual Desde julho de 1994, o INSS faz a média considerando os 80% maiores salários, descartando as menores contribuições, sendo que o tempo de contribuição do segurado não interfere no valor final. Hoje os aposentados por invalidez recebem 100% da média salarial.

Aposentadoria por invalidez o que vai acontecer com a aprovação da Reforma

EXEMPLO: Um segurado que ficou incapaz de trabalhar e contribuiu para o INSS por 20 anos (15 anos sobre o salário mínimo e cinco anos sobre o teto) tem média salarial de R$ 2.324,74. Ele receberá 100% de sua média salarial = R$ 2. 324,74

Quando a reforma entrar em vigor

  • O INSS faz a média considerando todos os salários de contribuição , o que faz o valor ficar menor.
  • Não serão descartados os 20% menores salários.
  • O valor da aposentadoria começaria com 60% dessa média
  • Acréscimo de 2% a cada ano extra que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
  • O segurado com menos de 20 anos de contribuição ficará com 60% da média.

EXEMPLO: Com a reforma, a média do trabalhador do exemplo acima cairia para R$ 1.967,88 (considerando todas as contribuições) Ele terá direito a 60% da média salarial, ou seja, sua aposentadoria seria de R$ 1.180,73. A diferença é que esse trabalhador perdeu R$ 1.144,01 pela regra atual.

EXCEÇÃO À REGRA:

A aposentadoria por incapacidade permanente será igual a 100% da nova média do salário quando tiver sido causada por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.

A redução do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) acarretará outros efeitos:

  • A reforma manterá o valor da aposentadoria por incapacidade como referência da pensão por morte
  • Quando o segurado que morreu ainda não é aposentado, o valor que a viúva vai receber será igual ao beneficio a que ele teria se recebesse a aposentadoria por invalidez. (Hoje quando isso acontece, a viúva recebe igual á média salarial do marido)
  • Pelas novas regras, esse valor será reduzido a até 60% da nova média. (Fontes: INSS, PEC)



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Conteúdo original Vieira Xavier Advogados por Joao Paulo Vieira Xavier

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Fonte: Jornal Contábil
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