Quem é impedido de trabalhar permanentemente por causa de acidente ou doença pode ter o direito a aposentar-se por invalidez. Essa aposentadoria é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Para que o trabalhador consiga esse benefício, deve submeter-se à uma perícia no Instituto Nacional do Seguro Social, comprovando a incapacidade. E atente-se, não existe um rol taxativo determinando quais são as doenças que garantem ou não a aposentadoria por invalidez permanente, ou seja, existem doenças mais comuns, mas dependendo do caso após uma avaliação do perito é possível que seja concedida a aposentadoria de acordo com o caso específico.
QUEM TEM DIREITO A APOSENTAR-SE POR INVALIDEZ?
Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que cumprir com os seguintes requisitos: carência mínima de 12 meses e ter sido acometido por alguma incapacidade que o impossibilite para o labor.
Importante frisar que, não será concedida a aposentadoria por invalidez se a doença que acomete o segurado for anterior a filiação ao regime geral, ou seja, caso a doença tenha ocorrido antes de o segurado começar a contribuir para a previdência.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
I. CARÊNCIA: a carência mínima para a aposentadoria por invalidez é de 12 meses de contribuição.
A legislação isenta de carência para o benefício pessoas com doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis. São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Também não é necessário comprovar carência quando houver acidente ou doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza.
II. QUALIDADE DO SEGURADO: é necessário que o segurado esteja contribuindo no momento em que surge a doença, ou, ainda que não esteja contribuindo no momento, esteja ao menor no período de graça de manutenção da qualidade se segurado.
III. INCAPACIDADE: a incapacidade tem que ser total e permanente para exercer o trabalho.
A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É VITALÍCIA?
O benefício é válido enquanto persistir a incapacidade do segurado. Sendo assim, o INSS pode fazer uma perícia médica a cada dois anos para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente.
Mas essa perícia periódica não é necessária para quem tem 60 anos de idade ou para quem tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.
O QUE FAZER CASO A APOSENTADORIA SEJA NEGADA PELO INSS?
Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez são simples, existindo inclusive casos em que não é necessário demonstrar a carência para a sua concessão.
Mas ainda que sejam requisitos simples, o benefício pode ser negado. A negativa pode dar-se por vários motivos, como por exemplo a falta de documentos comprobatórios adequados para o processo administrativo, ou, simplesmente erro do próprio INSS.
Sabe-se que a aposentadoria por invalidez é vista pelo governo, muitas vezes, como um prejuízo! Isso porque você não precisa contribuir por tanto tempo para a previdência quanto as demais espécies de aposentadoria. E é justamente nessas hipóteses em que a sua aposentadoria pode ser negada por motivos não plausíveis.
Sendo assim, caso a sua aposentadoria seja negada pelo INSS, você tem 2 opções:
I. Entrar com um recurso administrativo: que deve ser feito em até 30 dias contados a partir de quando você tomou conhecimento da decisão negativa do benefício pelo INSS. O recurso administrativo pode ser feito pela internet no site do INSS.
II. Entrar com uma ação judicial: caso o recurso administrativo seja insuficiente, deve-se da entrada em uma ação judicial. A ação judicial demanda certo tempo, o juiz nomeará um perito especialista na sua doença e, caso o pedido seja procedente, você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia em que ingressou com a ação administrativa perante o INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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CONTEÚDO ORIGINAL POR:
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