Hoje vamos falar sobre um dos benefícios mais importantes do INSS e que também é um dos mais caros para a Previdência Social, mas que existe por um único objetivo, amparar os segurados em situações em que o trabalhador se encontra impossibilitado permanentemente de continuar com a sua vida laboral, seja ela por doença ou algum acidente que cause sequela.
Este benefício é chamado de Aposentadoria por invalidez permanente, no decorrer da nossa matéria vamos explicar o que é aposentadoria por invalidez permanente.
O que é aposentadoria por invalidez permanente?
Este benefício visa substituir a remuneração do segurado que está permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garanta a sua sobrevivência.
A invalidez precisa ser total e permanente ou seja não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez permanente?
Sempre que o segurado for requerer algum benefício, o INSS exige requisito de 12 meses de contribuição, mas existem algumas doenças que são isentas pela legislação,veja:
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.
Quais são as principais mudanças com a reforma da Previdência?
Em primeiro lugar, é bom salientar que os trabalhadores que já recebem o benefício não serão impactados.
Se esse é o seu caso, pode ficar tranquilo, porque se trata de uma garantia constitucional.
As regras, no geral, ainda não estão tão claras, pois ainda são necessárias muitas definições.
Mas a ideia é reduzir os benefícios para lidar melhor com o rombo da Previdência.
Como vimos, hoje a aposentadoria por invalidez é recebida integralmente, 100% da média, não incidindo fator previdenciário.
Com as novas regras, o benefício seguirá o esquema das outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição.
Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%, aos 40 anos de participação.
Vamos a um caso prático para entender melhor.
Atualmente, um segurado que tenha 12 meses de contribuição já tem direito ao pagamento integral da média do período auferido.
Mas, com a Reforma da Previdência, a situação muda.
Digamos então que um segurado com 120 meses (ou 10 anos) de contribuição sofreu um acidente e ficou em situação de invalidez.
É feito um cálculo da média das maiores contribuições.
Por ter até 20 anos, ele pega só 60% do salário do benefício, se tivesse pagado R$ 2.500, perderia 40%, recebendo R$ 1.500, ele só receberia os 100% se sofresse um acidente do trabalho.
Se o segurado que está recebendo a aposentadoria por invalidez na reforma da Previdência vier a falecer, a esposa ou o marido recebe 60% do salário do benefício.
No caso citado, a esposa do segurado que recebia R$ 1.500 vai receber R$ 900. Dependendo da idade dela, ela vai ter essa pensão por um período limitado.
O que é preciso para o benefício ser aprovado?
É necessário passar por uma perícia médica para ser constatada tal incapacidade e para que este benefício seja aceito é preciso que a incapacidade seja total e permanente, supondo que sua incapacidade for comprovada temporária, o benefício passará de aposentadoria permanente para auxílio-doença.
E é preciso também estar na qualidade de segurado, ou seja, ele precisa estar contribuindo para a previdência no momento do agravante, se o segurado estiver parado de realizar suas contribuições é preciso analisar se ainda mantém a qualidade de seguro.
Em qual caso o beneficiário deixa de receber?
Existem três possibilidades:
- Volta ao trabalho do segurado;
- Quando o segurado vem a óbito;
- Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.
- Portando se o segurado voltar ao trabalho ou à óbito o pagamento é cessado imediatamente.
- No terceiro caso, será cessado de imediato se o segurado estiver recebendo o benefício em menor de 5 (cinco) anos.
- Se o segurado estiver recebendo o benefício por mais de 5 anos, ele continuará recebendo o benefício por algum tempo por ter direito ao salário de recuperação.
É possível ter acréscimo de 25%?
Se o aposentado precisar de auxílios de terceiros para ações comuns do dia a dia, como por exemplo: Tomar banho, se alimentar, se trocar, ou seja, a necessidade de um acompanhamento integral para ações básicas, o segurado poderá ter direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Este benefício é muito difícil de ser concedido e por isso aconselhamos a contratar um advogado para procurar pelos seus direitos, uma vez feito isso o profissional vai ajuizar uma ação para requerer seus direitos.
Conclusão
Podemos concluir que a aposentadoria por incapacidade permanente serve para amparar o trabalhador que por algum acidente ou doença ficou incapacitado de exercer sua atividade laboral por prazo indeterminado, lembrando que é necessário o trabalhador estar na qualidade de segurado e caso sua doença não esteja na lista do INSS é preciso que tenha 12 meses de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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