A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social. Ela é destinada ao trabalhador que está incapacitado e não tem mais condições de voltar ao mercado de trabalho.
Porém, o segurado precisa conhecer alguns direitos e requisitos para poder ter acesso ao benefício. Direitos e requisitos que são determinados por lei.
Como receber a aposentadoria por invalidez?
De acordo com o INSS, o trabalhador para receber a aposentadoria por invalidez deverá passar por uma perícia médica. O perito identifica ou não se o segurado está impossibilitado de voltar a trabalhar. Caso tenha direito, precisará comprovar uma carência de 12 meses de contribuição.
Quando começa a receber a aposentadoria por invalidez, você não pode voltar a trabalhar, pois corre o risco do benefício ser cancelado. Para voltar ao mercado de trabalho será preciso uma realização de uma nova perícia médica que comprove que a pessoa está capacitada a exercer suas atividades laborais.
A aposentadoria por invalidez exige que o segurado passe por uma perícia médica a cada dois anos.
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Veja os requisitos para ter acesso a aposentadoria por incapacidade permanente:
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador;
- Estar no período de graça;
- Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
- Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho;
- A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.
Existe uma lista de doenças que permitem o trabalhador solicitar a aposentadoria por invalidez.
Essas doenças dispensam o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
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Veja a lista
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
São considerados benefícios por incapacidade no INSS o auxílio–doença e a aposentadoria por invalidez, respectivamente denominados benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente, após a Reforma da Previdência Social em 2019.
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Fonte: Jornal Contábil
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