Photo by @postooleh / freepik

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A aposentadoria por invalidez, recentemente denominada de aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo INSS aos segurado que estão impossibilitados de exercerem suas atividades laborais de maneira perene e não possuam condições de serem remanejados para outra função.

O Ministério da Saúde e do Trabalho e a Previdência Social identificaram várias doenças que possibilitam conseguir esse tipo de aposentadoria. 

Saiba quais são essas doenças no decorrer do artigo.

Quais são os requisitos estabelecidos para solicitar a aposentadoria por invalidez?

O segurado que pretende solicitar esse tipo de aposentadoria, precisa comprovar a sua condição, através de documentação. Veja a seguir como fazer isso:

  • Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente; 
  • Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS  (período de carência).

Quais são os tipos de contribuintes que podem solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para realizar a solicitação da aposentadoria por invalidez é preciso que o trabalhador:

  • Tenha qualidade de segurado do INSS; ou
  • Faça as arrecadações junto a previdência no momento em que aconteceu a incapacidade; ou
  • Esteja exercendo alguma atividade como servidor público. 

Quais são os casos onde a comprovação do período de carência é dispensada?

Há determinados casos, onde não é preciso comprovar o período mínimo de 12 meses de carência. Para ficar mais fácil de entender, listamos as situações onde essa comprovação é dispensada. Confira abaixo:

  • Quando a incapacidade começou depois de acidente de qualquer natureza; 
  • Acidentes ou doenças oriundos da atividade de trabalho; 
  • Segurados especiais (é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício); 
  • Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91. 

Quais são as enfermidades que asseguram a aposentadoria por invalidez?

Acompanhe a seguir a lista com as doenças que permitem a aposentadoria por invalidez:

  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Quem recebe a aposentadoria por invalidez pode receber o adicional de 25%?

Sim, mas depende do caso. O adicional de 25% é assegurado aos aposentados por invalidez que necessitam de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas do dia a dia.

Qual é a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é um benefício garantido pelo INSS aos segurados que possuam incapacidade temporária para exercer suas funções laborais. A aposentadoria por invalidez também é um benefício assegurado por incapacidade, mas nesse caso, os segurados possuem essa condição de forma permanente, sem a possibilidade de serem remanejados para outra função.

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Fonte: Jornal Contábil
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