A aposentadoria por invalidez, recentemente denominada de aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo INSS aos segurado que estão impossibilitados de exercerem suas atividades laborais de maneira perene e não possuam condições de serem remanejados para outra função.
O Ministério da Saúde e do Trabalho e a Previdência Social identificaram várias doenças que possibilitam conseguir esse tipo de aposentadoria.
Saiba quais são essas doenças no decorrer do artigo.
Quais são os requisitos estabelecidos para solicitar a aposentadoria por invalidez?
O segurado que pretende solicitar esse tipo de aposentadoria, precisa comprovar a sua condição, através de documentação. Veja a seguir como fazer isso:
- Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente;
- Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS (período de carência).
Quais são os tipos de contribuintes que podem solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para realizar a solicitação da aposentadoria por invalidez é preciso que o trabalhador:
- Tenha qualidade de segurado do INSS; ou
- Faça as arrecadações junto a previdência no momento em que aconteceu a incapacidade; ou
- Esteja exercendo alguma atividade como servidor público.
Quais são os casos onde a comprovação do período de carência é dispensada?
Há determinados casos, onde não é preciso comprovar o período mínimo de 12 meses de carência. Para ficar mais fácil de entender, listamos as situações onde essa comprovação é dispensada. Confira abaixo:
- Quando a incapacidade começou depois de acidente de qualquer natureza;
- Acidentes ou doenças oriundos da atividade de trabalho;
- Segurados especiais (é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício);
- Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91.
Quais são as enfermidades que asseguram a aposentadoria por invalidez?
Acompanhe a seguir a lista com as doenças que permitem a aposentadoria por invalidez:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Quem recebe a aposentadoria por invalidez pode receber o adicional de 25%?
Sim, mas depende do caso. O adicional de 25% é assegurado aos aposentados por invalidez que necessitam de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas do dia a dia.
Qual é a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é um benefício garantido pelo INSS aos segurados que possuam incapacidade temporária para exercer suas funções laborais. A aposentadoria por invalidez também é um benefício assegurado por incapacidade, mas nesse caso, os segurados possuem essa condição de forma permanente, sem a possibilidade de serem remanejados para outra função.
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Fonte: Jornal Contábil
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