A Aposentadoria por Invalidez é uma espécie de benefício por incapacidade concedida ao segurado que, cumprida a carência de 12 meses (ou independente de carência em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, bem como no caso de doenças tipificadas no artigo 151 da Lei 8.213/91), ficar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. […]
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