Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

Neste mês o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que determina que os segurados do INSS que conseguirem concessão de aposentadoria por invalidez hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente terão 60 dias para apresentar um documento ao órgão informando se recebem ou não outro benefício previdenciário.

A portaria passou a valer no último dia 12 e determina que o trabalhador precisa informar se já recebe benefício de outro regime de Previdência ou pensão por morte do INSS ou de outro regime previdenciário. 

Autodeclaração

Segundo o INSS, a reativação dos benefícios suspensos ou cessados poderá ser realizada somente mediante apresentação da autodeclaração.

A nova portaria altera uma regra já existente. Antes, era preciso apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade permanente. Agora, o documento só precisa ser entregue depois que o benefício é concedido.

Caso o segurado não apresente essa autodeclaração no prazo determinado informando se recebe aposentadoria ou pensão em outro regime de previdência social, o benefício será automaticamente suspenso.

Esse documento só precisa ser entregue depois que o benefício por incapacidade permanente é concedido, pois, após seis meses de suspensão, bloqueado.

Como fazer a autodeclaração

A autodeclaração deve ser realizada via internet pelo site ou app Meu INSS por meio do serviço “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência” ou ainda pelo telefone 135. 

Neste caso, você deverá acessar a plataforma, clicar na opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”.

Caso o segurado tenha dúvidas, basta ligar para a Central de atendimento pelo telefone 135.

O prazo para realizar a autodeclaração é de 60 dias após a concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado que não fizer o procedimento, terá o benefício suspenso. Não regularizando sua situação após os seis meses, terá o benefício cancelado.

A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos após a vigência da portaria.

Acumulo de benefícios

A regra de acúmulo de benefícios foi alterada com a reforma da Previdência de 2019. A emenda constitucional limitou o valor a ser pago no segundo benefício.

Antes, no caso de acumulação, os dois benefícios eram pagos integralmente e era possível ganhar mais do que o teto do INSS. Agora, há redutores aplicados sobre o segundo benefício.

  • Aposentadoria do INSS + pensão do INSS
  • Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS
  • Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público
  • Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público
  • Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar

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Fonte: Jornal Contábil
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