Os esforços vindos do trabalho duro e da busca por uma vida digna acabam fazendo a saúde pagar caro.
Dentre os problemas mais comuns, a Síndrome do Túnel do Carpo tem apresentado uma ampla frequência por atingir muitas pessoas que trabalham em escritórios.
É por isso que, no artigo de hoje, você vai entender melhor como buscar seus direitos, no âmbito previdenciário, caso, infelizmente, você ou alguém que você ame tenha de lidar com esta situação.
Mas antes, é importante chamar atenção para um detalhe: a partir da Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Invalidez passou a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Benefício B-32).
Porém, neste artigo, usaremos o nome antigo por ser mais familiar à maioria dos leitores.
Caso você ainda não saiba se tem direito a um Auxílio-Doença ou Aposentadoria Por Invalidez, ou se não sabe como conseguir este benefícios, recomendo que leia tudo até o fim.
Primeiro, vamos entender melhor o que é a Síndrome do Túnel do Carpo.
O esforço repetitivo durante o trabalho ou outra atividade do dia a dia que exija movimentos sucessivos (como digitar ou tocar um instrumento musical) podem gerar, como consequência, a L.E.R (Lesão do Esforço Repetitivo).
E esta é a causa mais comum da Síndrome do Túnel do Carpo.
Entre a sua mão e o antebraço existe uma região onde se localiza o nervo mediano do canal do carpo (daí o nome) e os tendões flexores.
Quando alguma situação causa aumento de pressão dentro deste canal, provoca compressão do nervo mediano e, por fim, a Síndrome do Túnel do Carpo.
Além da L.E.R, que é a principal, como mencionamos anteriormente, a condição também pode surgir a partir de causas traumáticas (como quedas e fraturas, por exemplo), inflamatórias (como a artrite), hormonais e, até mesmo, por efeito de medicamentação.
Também pode surgir como consequência de um tumor.
Uma pessoa que tem Síndrome do Túnel do Carpo normalmente sente uma espécie de dormência e formigamento, que é uma sensação chamada de parestesia.
Isto dificulta que essa pessoa realize tarefas simples, como segurar um copo, digitar, enfiar uma agulha, escrever, etc.
Essas dificuldades fazem com que trabalhar se torne uma atividade muito complicada para a pessoa diagnosticada com a Síndrome do Túnel do Carpo e, por isso, ela precisa tomar providências junto ao Estado para garantir seus direitos.
Então vem a pergunta:
A Síndrome do Túnel do Carpo dá direito à aposentadoria?
Isto depende um pouco de alguns fatores.
Dentre os tipos de aposentadoria, a que poderia enquadrar a condição e conceder o direito, é a aposentadoria por invalidez.
Como o nome indica, este é um benefício oferecido aos trabalhadores que perdem permanentemente a capacidade de trabalho e a possibilidade de reabilitação em outra profissão.
Ou seja, para ter acesso a este benefício, a pessoa em questão terá de passar pela avaliação da perícia médica do INSS.
É preciso verificar se a enfermidade realmente causa a chamada Incapacidade Laborativa, que é perda ou redução da capacidade do indivíduo desempenhar as funções referentes à sua ocupação profissional (permanentemente, neste caso).
Apesar de existir tratamento e até cirurgia para combater seu avanço, não é incomum que a doença cause invalidez total em quem a desenvolve, infelizmente.
Por isso, uma pessoa segurada do INSS, que contribuiu individualmente ou trabalhou nos últimos anos deve correr atrás do diagnóstico e avaliação.
Vale ressaltar que não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício.
A exceção para este caso é quando você se filia tendo a doença, mas ainda pode trabalhar e, posteriormente, o agravamento cause a incapacidade de exercer as atividades.
Mas, inicialmente, o cidadão deve pedir o Auxílio-Doença (benefício b-94), que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício concedido aos trabalhadores que, por questão de saúde, perdeu temporariamente a capacidade de trabalhar.
Para conseguí-lo, é necessário passar também por perícia médica.
O benefício é concedido por tempo limitado, uma vez que parte do princípio de que a situação da pessoa também é temporária.
Mas em seus últimos 15 dias, é possível solicitar uma prorrogação, caso se julgue que o prazo inicial é insuficiente.
O INSS marca data e hora da nova perícia.
Além da realização da perícia médica, outros requisitos principais são solicitados para conseguir o benefício.
São eles:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- Para quem é funcionário de empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Caso cumpra os requisitos, a apresentação de alguns documentos e formulários também são necessários.
Abaixo você os encontra listados:
- Documento de identificação oficial com foto do requerente;
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é
- obrigatório, mas é altamente recomendado);
- Para indivíduo empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Para segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Você pode solicitar o benefício e encontrar mais informações sobre o auxílio-doença no site do INSS.
E como consigo solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
Durante a perícia médica do auxílio-doença, caso a equipe constate que a pessoa tem incapacidade permanente de realizar trabalho e não há a possibilidade de reabilitação nem mesmo em outras funções, os peritos indicarão o benefício da aposentadoria por invalidez.
Ou seja, não há a necessidade concederem primeiro o auxílio-doença.
A perícia pode indicar a aposentadoria já nesta etapa.
É importante mencionar que o indivíduo com Síndrome do Túnel do Carpo, ou outra condição que gere a incapacidade de trabalho, pode solicitar que alguém o acompanhe durante a perícia médica.
Até mesmo seu próprio médico ou seu advogado podem ser o acompanhante em questão. É só preencher o formulário de solicitação de acompanhante.
Para acessá-lo, é só clicar aqui.
Caso o beneficiário recupere a capacidade de trabalho, a Aposentadoria por Invalidez pode ser cancelada.
Mas, em caso de cancelamento, o beneficiário tem direito a receber determinada quantia para passar pela transição.
E vale lembrar que o benefício do segurado não pode ser cancelado até que sejam esgotadas todas as instâncias recursais.
E se meu pedido for indeferido, o que eu faço?
Caso você acabe entrando em contato com esta palavra, “indeferido”, ao realizar a solicitação de Auxílio-Doença para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, é porque seu pedido não foi atendido.
Seu pedido foi recusado.
Nós já preparamos aqui, anteriormente, um artigo bem completo para você saber o que fazer quando não passar na perícia do INSS.
Vamos retomar alguns pontos a seguir.
É claro que você, trabalhador, tem todo o direito de discordar desta recusa do sistema e, por isso, tem o direito de recorrer.
Para isso, você precisa apresentar um recurso por escrito e assinado.
Atenção: você não precisa recorrer à junta se não quiser. Você pode recorrer de uma vez em ajuizamento, se preferir!
Neste recurso, você vai registrar todos os motivos que o levam a discordar da decisão da previdência social.
Baseado na legislação e o que ela diz sobre isso, é claro.
O prazo máximo para entrar com este recurso é 30 dias após você tomar conhecimento sobre a decisão da equipe do INSS.
É possível baixar um modelo do formulário diretamente no site da previdência social.
Você também pode realizar a solicitação pelos Correios, enviando cópias autenticadas dos documentos necessários e formulário preenchido.
Confira a lista de documentos necessários:
- Documentos pessoais do interessado;
- Listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o cidadão discorda da decisão do INSS.
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.)
E a seguir, os documentos originais que podem ser solicitados:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
E se a Junta de Recursos (JR), que é a 1ª instância, emitir um julgamento do qual você discorde, existe a possibilidade de entrar com um novo recurso.
Este é enviado à Câmara de Julgamentos (CAJ).
Para conferir mais informações sobre o processo e acessar os formulários, clique aqui.
Mas vale lembrar que você não é obrigado a entrar com recurso no INSS.
Caso seu pedido de Auxílio-Doença e, consequentemente, Aposentadoria por Invalidez, seja negado inicialmente e você queira buscar logo a justiça, há essa possibilidade.
Você tem esse direito.
O juiz então indicará um novo perito, de sua confiança, para realizar novos testes.
Infelizmente, muitos benefícios hoje só são concedidos depois que a pessoa busca a justiça.
Nessas horas é importante contar com um especialista.
Mesmo que a presença de um advogado não seja obrigatória para entrar com recurso junto ao INSS nem para contestar a decisão na justiça, obter o amparo de quem tem conhecimento de causa e argumentos lastreados pela constituição pode ser a diferença na hora de alcançar o sucesso no seu caso.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Sociedade de advogados Marques sousa & Amorim
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Fonte: Jornal Contábil
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