A aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está totalmente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.
Mas para ter direito a esse benefício é preciso cumprir certos requisitos, como, por exemplo, ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições ou estar no período de graça.
Essa carência é dispensada apenas se ocorrer acidentes que estejam relacionados ao trabalho, ou quando o segurado tiver alguma doença incapacitante.
Para te ajudar a entender como funciona a aposentadoria por invalidez, também é importante saber que existem doenças que garantem o direito do trabalhador à este benefício. Então, continue acompanhando este artigo e descubra quais são elas.
Quem tem direito?
Possuem direito ao benefício, o segurado que for considerado incapaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Veja o que diz a lei Lei 8.213/91:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Desta forma, há uma lista de doenças que dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez, conforme disposto no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com as seguintes enfermidades:
- AIDS/ HIV: é necessário que o segurado demonstre a inabilitação ao trabalho, mas, por vezes, decisões judiciais concedem a aposentadoria por razões como o preconceito ao paciente e a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho;
- Parkinson: se trata de um distúrbio que afeta a capacidade motora do indivíduo, que passa a apresentar tremores incontroláveis e que pode acometer qualquer pessoa, em qualquer idade;
- Hanseníase: também é conhecida como lepra, que é uma doença infecciosa bacteriana e danifica os nervos;
- Epilepsia: é um estado cerebral que provoca convulsões, inclusive com perda da consciência;
- Alienação mental: abrange os distúrbios mentais que podem se manifestar de diversas maneiras, como a depressão; esquizofrenia; transtorno obsessivo-compulsivo; dentre outros;
- Esclerose múltipla: se trata de uma doença autoimune, crônica e incurável, que tende a se agravar com o tempo;
- Covid-19: é uma doença infecto contagiosa, compromete os pulmões do paciente e pode resultar em sequelas como fadiga extrema, alterações respiratórias e doenças cardíacas. Mas neste caso, é preciso saber onde a doença foi adquirida, para fins de carência
Como solicitar o benefício
O segurado que precisar de amparo, deve entrar em contato com o INSS para agendar seu atendimento. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, assim, basta seguir as etapas:
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”;
- Clique em “Agendar Novo” para primeiro pedido;
Depois, compareça à perícia médico com todos os documentos que comprovem a doença, como laudos médicos, atestados e exames.
Após a perícia, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Veja outros canais de atendimento:
- Telefone 135
- Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Complemento na aposentadoria
O beneficiário que possui tais doenças e precisa de cuidados de terceiros para realizar suas atividades do dia a dia, como a alimentação, higiene, dentre outros, têm direito a receber o acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez.
Aquele que já recebe aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar a sua situação por meio de uma nova perícia médica, que pode ser realizada em uma unidade do INSS, domiciliar ou hospitalar, caso o aposentado não possa se locomover.
O aposentado que retornar voluntariamente às suas atividades de trabalho terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, logo a partir da data do retorno.
Vale ressaltar que, em caso de morte, o acréscimo não será incorporado à aposentadoria por pensão.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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