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Você viveu ou conhece alguém que sofreu um acidente ou desenvolveu um problema de saúde que o impediu de continuar trabalhando?

Tais situações são muito comuns na realidade da população brasileira e a aposentadoria por invalidez é uma saída para pessoas que adoecem e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida. 

Será se você, seu vizinho ou amigo têm direito a este benefício? Acompanhe nosso artigo e fique por dentro dos seus direitos.

O que é aposentadoria por invalidez? 

aposentadoria por invalidez, também conhecida por benefício por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam impedidas, total e permanentemente, de exercer qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação para outra função profissional.

Quais são os requisitos? 

Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que se cumpra os seguintes requisitos:

1.Ter qualidade de segurado(a), o que significa estar contribuindo para o INSS no momento do adoecimento ou do acidente sofrido, estar no período de graça ou mesmo estar em gozo de benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente)

2. Ter número mínimo de 12 contribuições, ou seja, carência mínima de 12 meses (exceto se a doença dispensar carência, conforme a Lei. Exemplo: AIDS, Cardiopatia Grave, Cegueira, Doença de Parkinson);

  1. Estar total e permanentemente incapaz trabalho, sem condições de reabilitação para outra função, conforme atestado por profissional médico habilitado.

Como solicitar minha aposentadoria? 

Munido(a) da documentação necessária, a exemplo, atestado médico contendo quadro clínico, código internacional da doença, tempo de afastamento do trabalho por um período superior a 15 dias, com indicação de incapacidade de forma total e permanente, carteira de trabalho e/ou CNIS e documentos pessoais, realiza-se o agendamento de perícia via atendimento pelo 135 ou pela plataforma do Meu INSS, momento avaliativo no qual o perito médico irá atestar o estado de incapacidade da pessoa para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para outra função profissional. 

O que fazer se minha aposentadoria for negada pelo INSS? 

Apesar de exigir o cumprimento de apenas 03 requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez, frequentemente este benefício é negado pelo INSS. Isso pode se dar por culpa da própria parte, que não apresenta a documentação correta e necessária para ter direito ao benefício ou mesmo por culpa do próprio INSS, que não faz a devida avaliação do caso. 

Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa tem 03 opções: 

  1. Não fazer nada e aceitar a decisão do INSS;
  2. Apresentar Recurso Administrativo contra a decisão do INSS no prazo de 30 dias;
  3. Entrar na Justiça contra o INSS (ajuizar ação previdenciária).

Como dito, as pessoas adoecem por motivos naturais/genéticos ou mesmo em virtude de acidente, ficando totalmente impossibilitadas de exercer qualquer trabalho. Para essas pessoas, existe o direito à aposentadoria por invalidez, que é um benefício pago pelo INSS. Para recebê-lo, é preciso submeter-se à perícia médica do INSS que atestará essa incapacidade total e permanente. 

Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa pode recorrer dessa decisão perante a própria Autarquia ou ajuizar ação contra o INSS para ter concedido o seu direito.

Procure um advogado(a) especialista de sua confiança para avaliação cuidadosa do caso e definição de melhor estratégia para a concessão do direito à aposentadoria por invalidez.

Artigo escrito por:

Dra. Ana Paula Neres Durães

Advogada

OAB/MG 192.280

Original de Silva & Freitas

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Fonte: Jornal Contábil
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