A Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, se trata de um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos segurados que ficam total e permanentemente incapazes de exercer qualquer tipo de trabalho.
No entanto, apesar do que muita gente pensa, a aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício, na realidade a aposentadoria por invalidez tem uma validade, que é enquanto persistir a incapacidade do segurado.
Dessa forma, com o passar dos meses ou anos, caso o segurado comece a se recuperar, volte a estar apto para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será encerrada.
Nesse sentido, é importante se atentar, pois, existem situações que podem levar ao encerramento do benefício, é justamente sobre essas situações que falaremos agora!
Motivos que podem cancelar a aposentadoria por invalidez
Vamos conhecer a seguir todas as situações que podem levar o INSS a suspender a sua aposentadoria por invalidez:
- Quando o segurado se recupera da incapacidade estando apto para trabalhar;
- Quando a incapacidade laborativa passa a ser temporária, o que enseja o direito ao Auxílio-doença;
- Quando se identifica apenas uma redução da capacidade laboral, ainda que mínima, ensejando o direito ao Auxílio-acidente;
- Caso o INSS descubra que o segurado voltou a trabalhar e está acumulando o salário com o benefício;
- Quando o segurado deixa de comparecer a uma perícia médica do INSS;
- Quando o segurado deixa de comparecer ao processo de reabilitação do INSS.
Vale lembrar que o INSS realiza uma perícia médica anual para atestar que o segurado continua com a incapacidade total e permanente.
Aposentados que podem ter o benefício vitalício
Salvo a hipótese do INSS identificar uma possível fraude, o Instituto não poderá mais convocar o aposentado para revisão nos seguintes casos:
- Quando o segurado tem mais de 60 anos de idade;
- Quando o segurado é diagnosticado com síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV);
- Quando o segurado tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença);
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Fonte: Jornal Contábil
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