Você sabe como funciona a aposentadoria por pontos? A aposentadoria por pontos ainda existe! Porém, foi bastante modificada pela reforma da previdência.
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria cujos requisitos dependem da soma da idade e do tempo de contribuição do contribuinte.
Em outras palavras, a soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte totaliza a sua quantidade de “pontos”.
Por exemplo, uma pessoa com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição possui 90 pontos (60 + 30) para esta aposentadoria.
Inicialmente, logo quando criada, a aposentadoria por pontos era uma maneira de “fugir” do fator previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador esperava um pouco mais para se aposentar, mas recebia um benefício maior, sem fator previdenciário.
A reforma da previdência mudou isso. Agora a aposentadoria por pontos é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e a sua forma de cálculo está bem diferente.
Nem todo mundo entendeu exatamente como está funcionando a aposentadoria por pontos a partir de agora! Portanto, hoje eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria por pontos:
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- O que é a Aposentadoria Por Pontos?
- Origem da Aposentadoria Por Pontos
- Aposentadoria Por Pontos Ainda Existe?
- Quais os requisitos da Aposentadoria Por Pontos?
- Regime Geral (INSS)
- Regime Próprio (Servidores Públicos)
- Valor da Aposentadoria Por Pontos
- Regime Geral (INSS)
- Regime Próprio (Servidores Públicos)
- Aposentadoria Por Pontos Vale a Pena?
- Fatores importantes
- Ajuda de um especialista
O que é a Aposentadoria Por Pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria cujos requisitos exigem uma quantidade mínima de “pontos” correspondente à soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte.
Imagine, por exemplo, uma pessoa com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. Esta pessoa tem 90 pontos (60 + 30) para fins da aposentadoria por pontos. Entendeu?
Origem da Aposentadoria Por Pontos
A aposentadoria por pontos foi criada em 2015 pela Lei nº 13.183/2015.
Inicialmente, o objetivo da aposentadoria por pontos era incentivar aquelas pessoas que já haviam cumprido os requisitos da antiga aposentadoria por tempo de contribuição a esperar mais alguns anos para dar entrada na aposentadoria.
Vou explicar melhor! Antes da reforma da previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisava completar 35 anos e a mulher 30 anos de contribuição.
Não havia requisito de idade mínima!
Dessa forma, um homem que começava a trabalhar com 18 anos de idade, conseguia se aposentar os 53 anos de idade, ao completar os 35 anos de contribuição.
E uma mulher aos 48 anos de idade, ao completar 30 anos de contribuição.
Isto era ótimo para o contribuinte! Porém, para a Previdência Social, gerava um custo financeiro… Afinal, em vez de esperar a aposentadoria por idade aos 65 ou 60 anos, muitas pessoas conseguiam se aposentar por tempo de contribuição ainda bem jovens.
Fator Previdenciário
Para reduzir estes “custos”, o Governo Federal criou o famoso “fator previdenciário“.
Assim, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do contribuinte, multiplicada pelo fator previdenciário.
Por exemplo, imagine que a média salarial do contribuinte seja R$ 4.000,00 e o seu fator previdenciário 0,75. Ao se aposentar por tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria era de R$ 3.000,00 ( R$ 4.000,00 x 0,75).
Mas como é calculado o fator previdenciário? O fator previdenciário é uma fórmula matemática cujo cálculo depende do tempo de contribuição, da idade e da expectativa de vida do contribuinte:
Quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o fator previdenciário.
E a aposentadoria por pontos permitia “escapar” deste fator previdenciário. Ou seja, ao atingir uma quantidade mínima de pontos, a legislação previdenciária permitia ao contribuinte se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.
Naquele mesmo exemplo do contribuinte com uma média salarial de R$ 4.000,00, o valor do seu benefício na aposentadoria por pontos seria de R$ 4.000,00.
Era uma modalidade de aposentadoria excelente!
Porém, ela foi completamente modificada pela reforma da previdência.
Aposentadoria Por Pontos Ainda Existe?
Sim! A aposentadoria por pontos ainda existe!
Porém, os seus requisitos estão cada vez piores e a sua forma de cálculo também mudou bastante.
Isto aconteceu porque a reforma da previdência (13/11/2019) transformou a aposentadoria por pontos em uma regra de transição da antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
É que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, criou 4 regras de transição que ainda permitem a aposentadoria por tempo de contribuição para aquelas pessoas que começaram a contribuir antes da reforma da previdência:
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Idade progressiva; e
- Aposentadoria por pontos.
A aposentadoria pontos passou a ser uma destas regras de transição.
Apesar disso, em alguns casos, a aposentadoria por pontos ainda pode ser muito vantajosa!
Com base nesta regra, você ainda pode se aposentar sem idade mínima. E, a depender da sua média salarial e do seu tempo de contribuição, também pode receber um valor mais elevado.
Mas quais são os requisitos da aposentadoria por pontos? E como calcular o valor desta aposentadoria?
Eu vou explicar tudo isto a partir de agora com mais detalhes.
Quais os requisitos da Aposentadoria Por Pontos?
Como eu disse, a aposentadoria por pontos ainda existe! Porém, ela foi muito modificada pela reforma da previdência, inclusive em relação aos seus requisitos.
Agora está cada vez mais difícil cumprir os requisitos da aposentadoria por pontos!
Porém, se você conseguiu cumpri-los antes da reforma (13/11/2019), ainda pode se aposentar ou obter uma revisão de aposentadoria com base nas regras antigas.
No mundo previdenciário, isto se chama direito adquirido.
Por outro lado, se você não cumpriu integralmente os requisitos da aposentadoria por pontos antes da reforma, deve cumprir os novos requisitos desta aposentadoria.
Portanto, eu preciso explicar como era antes da reforma para depois explicar como ficou a partir de agora.
Além disso, os servidores públicos com Regime Próprio de Previdência Social também têm direito a uma aposentadoria por pontos.
Mas os requisitos são bem diferentes para os servidores públicos!
Então eu também vou precisar explicar separadamente esta situação.
Regime Geral (INSS)
Como eu disse, a reforma da previdência mudou bastante os requisitos da aposentadoria por pontos.
Porém, se você cumpriu estes requisitos antes da reforma (13/11/2019), ainda pode se aposentar ou revisar a sua aposentadoria com base nas regras antigas.
Caso contrário, deverá observar as novas regras da aposentadoria.
Portanto, agora eu vou explicar como era antes da reforma e como ficou depois da reforma.
Como era antes da reforma?
Inicialmente, quando criado este benefício em 2015, para ter direito à aposentadoria por pontos, era necessário atingir a seguinte quantidade mínima de pontos (idade + tempo de contribuição):
- 30 anos de contribuição e 85 pontos, se mulher; e
- 35 anos de contribuição e 95 pontos, se homem.
Ou seja, para fugir do fator previdenciário e se aposentar com 80% da sua média salarial sem nenhum fator de redução, a mulher precisava somar 85 pontos e o homem 95 pontos.
Por isso a regra ficou conhecida por muito tempo como “fator 85/95” ou “regra 85/95”.
Mas a própria Lei nº 13.183/2015, ainda em 2015, já previa que, a partir de 31/12/2018, a quantidade mínima de pontos seria majorada em 1 ponto a partir para ambos os sexos.
Ou seja, a partir do ano de 2019, a quantidade mínima de pontos passou a ser seguinte:
- 30 anos de contribuição e 86 pontos, se mulher; e
- 35 anos de contribuição e 96 pontos, se homem.
A partir daí a regra passou a ser conhecida como “86/96”. E ainda tinha a mesma finalidade de quando foi criada. Ou seja, “fugir” do fator previdenciário.
Como ficou depois da reforma?
Todavia, a partir de 13/11/2019, passou a valer a reforma da previdência.
E a reforma mudou bastante estes requisitos. Além dos 35 ou 30 anos de contribuição, passou a ser necessário cumprir os seguintes requisitos para ter direito à nova regra da aposentadoria por pontos:
No caso dos homens, a quantidade mínima de pontos passou a ser a seguinte:
- 96 pontos em 2019;
- 97 pontos em 2020;
- 98 pontos em 2021;
- 99 pontos em 2022;
- 100 pontos em 2023;
- 101 pontos em 2024;
- 102 pontos em 2025;
- 103 pontos em 2026;
- 104 pontos em 2027; e
- 105 pontos em 2028.
E, no caso das mulheres, passou a ser a seguinte:
- 86 pontos em 2019;
- 87 pontos em 2020;
- 88 pontos em 2021;
- 89 pontos em 2022;
- 90 pontos em 2023;
- 91 pontos em 2024;
- 92 pontos em 2025;
- 93 pontos em 2026;
- 94 pontos em 2027;
- 95 pontos em 2028;
- 96 pontos em 2029;
- 97 pontos em 2030;
- 98 pontos em 2031;
- 99 pontos em 2032; e
- 100 pontos em 2033.
Regime Próprio (Servidores Públicos)
Servidor público tem direito à aposentadoria por pontos? A resposta é sim. Mas é uma aposentadoria bem diferente daquela aposentadoria por pontos a que os demais trabalhadores têm direito.
Aliás, poucos servidores sabem, mas mesmo antes da reforma da previdência já havia uma espécie de aposentadoria por pontos para os servidores públicos.
Mas ela não era aplicável a todos os servidores públicos. É o que eu vou explicar a partir de agora.
Antes da reforma da previdência
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), já existia uma espécie de aposentadoria por pontos para os servidores públicos com ingresso até 16/12/1998 que pretendiam se aposentar com integralidade e paridade.
Em razão de uma norma prevista pela Emenda Constitucional nº 47 de 2005, o servidor público com ingresso no serviço público até 16/12/1998 podia se aposentar com integralidade e paridade ao cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição e somar 95 pontos (idade + tempo de contribuição), se homem;
- 30 anos de contribuição e somar 85 pontos (idade + tempo de contribuição), se mulher;
- 25 anos de serviço público;
- 15 anos de carreira;
- 5 anos no cargo.
Era uma forma de o servidor público com ingresso no serviço público há mais tempo se aposentar com integralidade e paridade sem precisar de uma idade mínima.
Infelizmente, a reforma da previdência extinguiu essa regra.
Mas vale lembrar que a reforma da previdência só tem aplicação automática para os servidores públicos federais. Em relação aos demais servidores públicos (estaduais, distritais e municipais), cada unidade da Federação deve providenciar a sua própria reforma da previdência.
Caso seu estado ou município ainda não tenha aprovado a sua reforma da previdência, você ainda pode se aposentar com base nas regras antigas. Caso contrário, deve consultar as novas regras da sua própria reforma da previdência.
Depois da reforma da previdência
Entre as regras de transição da reforma da previdência (13/11/2019), foi criada uma espécie de aposentadoria por pontos para os servidores públicos.
Para ter direito à aposentadoria por pontos, o servidor público homem com ingresso no serviço público antes da reforma precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos após esta data;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 105 pontos em 2028;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira; e
- 5 anos no cargo.
Já a servidora pública mulher vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
- 56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos após esta data;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 100 pontos em 2033;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira; e
- 5 anos no cargo.
Diferentemente da aposentadoria por pontos do INSS, a aposentadoria por pontos dos servidores públicos ainda exige uma idade mínima.
Mas é uma idade mínima reduzida em relação à idade mínima da regra definitiva que é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Ou seja, a aposentadoria por pontos é uma saída para que os servidores públicos ainda possam se aposentar um pouco mais jovens.
Valor da Aposentadoria Por Pontos
Assim como os requisitos, o valor da aposentadoria por pontos também foi modificado pela reforma da previdência. Além disso, as regras do INSS são diferentes das regras dos servidores públicos.
Portanto, eu também vou precisar explicar separadamente como funciona o cálculo da aposentadoria por pontos do INSS e dos servidores públicos, bem como era antes e como ficou depois da reforma.
Regime Geral (INSS)
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), a aposentadoria por pontos tinha uma das melhores regras de cálculo de toda a Previdência Social.
Infelizmente, a reforma da previdência mudou isso. E agora a regra de cálculo da aposentadoria por pontos é a mesma da maioria das demais aposentadorias do Regime Geral.
Antes da reforma
Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por pontos era equivalente a 80% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Não havia incidência de fator previdenciário e de nenhum outro fator de redução!
Por exemplo, se a sua média salarial fosse R$ 5.000,00, o valor da sua aposentadoria seria de R$ 5.000,00. Isso tornava a aposentadoria por pontos muito mais vantajosa do que a aposentadoria por tempo de contribuição na maioria dos casos.
Infelizmente, a nova regra é muito diferente!
Porém, a boa notícia é que, se você cumpriu os requisitos da aposentadoria por pontos antes da reforma da previdência (13/11/2019), ainda pode se aposentar ou revisar com as regras antigas.
E acredite: há muitas pessoas que cumpriram estes requisitos antes da reforma e não sabem ou se aposentaram da forma errada por falta de orientação.
Em caso de dúvida, você pode procurar a ajuda de um especialista.
Depois da reforma
A partir da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por pontos passou a ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.
Ou seja, agora nem sempre o valor da aposentadoria por pontos será equivalente a 100% da sua média salarial. Na verdade, o valor da aposentadoria por pontos só será equivalente a 100% da sua média salarial no caso dos homens com mais de 40 anos e das mulheres com mais de 35 anos de contribuição.
Regime Próprio (Servidores Públicos)
A aposentadoria por pontos dos servidores públicos tinha uma finalidade diferente antes da reforma da previdência (13/11/2019).
Antes da reforma, a finalidade da aposentadoria por pontos era permitir a aposentadoria com integralidade e paridade para os servidores públicos com ingresso no serviço público até 16/12/1998.
Depois da reforma, a finalidade da aposentadoria por pontos é ser uma regra de transição. Ou seja, é permitir ao servidor público se aposentar com as regras anteriores à reforma.
Justamente por isso, a depender do caso, a forma de cálculo da aposentadoria por pontos também será diferente a partir de agora.
Antes da reforma
Antes da reforma (13/11/2019), o servidor público com ingresso no serviço público até 16/12/1998 que se aposentava pela regra da aposentadoria por pontos tinha direito à integralidade e paridade.
Ou seja, o valor da sua aposentadoria era equivalente à sua última remuneração na ativa. Além disso, mesmo após a aposentadoria, o servidor público ainda tinha direito aos mesmos reajustes aplicáveis aos servidores públicos da ativa.
Depois da reforma
O servidor público com ingresso no serviço público até 31/12/2003 ainda pode se aposentar com integralidade e paridade ao cumprir os requisitos da aposentadoria por pontos.
Porém, se o ingresso do servidor público tiver sido após esta data, o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano que superar 20 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria Por Pontos Vale a Pena?
Afinal, a aposentadoria por pontos vale a pena? Como você deve ter percebido, a aposentadoria por pontos é apenas uma modalidade de aposentadoria entre tantas outras atualmente existentes.
E, para algumas pessoas, ela pode ser muito vantajosa, permitindo uma aposentadoria mais cedo ou com um valor maior. Porém, para outras, podem existir outras regras melhores.
E como saber como saber se vale a pena de acordo com a sua realidade? Você deve analisar alguns fatores e, se assim entender, pode procurar um especialista para ajudá-lo.
Fatores importantes
Antes de decidir se a aposentadoria por pontos vale a pena para o seu caso, você deve responder aos seguintes questionamentos:
- Quais regras de aposentadoria são aplicáveis ao meu caso?
- Existe alguma regra cuja forma de cálculo seja mais vantajosa do que a aposentadoria por pontos para o meu caso?
- Eu vou cumprir os requisitos desta regra antes ou depois de cumprir os requisitos da aposentadoria por pontos?
- Se eu optar pela aposentadoria por pontos, quanto vou deixar de receber até a sua concessão?
A aposentadoria por pontos vale a pena sempre que for a primeira cujos requisitos você pode preencher e desde que não compense aguardar cumprir os requisitos de nenhuma outra com regra de cálculo melhor.
Ou seja, você precisa fazer uma análise completa sobre o seu caso antes de decidir se vale ou não a pena a aposentadoria por pontos.
Ajuda de um especialista
Após analisar a fundo o seu caso e estudar detalhadamente cada uma das regras de aposentadoria existentes, você estará apto para decidir se vale ou não a pena a aposentadoria por pontos.
Entretanto, se preferir, você pode procurar um especialista em aposentadorias para uma consulta ou um planejamento previdenciário.
Assim, você terá certeza sobre qual a melhor regra de acordo com o seu histórico previdenciário.
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Por Danilo Lemos, Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD).
Original de Lemos de Miranda Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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