A intenção da aposentadoria por pontos pela regra 86/96

Bem, se formos seguir tudo que os serviços de desinformação das redes sociais dizem, ficaremos revoltados com essa tal de aposentadoria por pontos. Sim, tem muita gente falando sobre essa modalidade de aposentadoria, mas, dentre as muitas informações, poucas realmente são confiáveis. Redes Sociais são um perigo, analise muito bem as suas fontes de pesquisa, ok?

Enfim, a aposentadoria por pontos na regra 86/96 é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa regra, o fator previdenciário não é aplicado. Logo, os valores da aposentadoria não sofrem as reduções que o referido fator costuma gerar. Mas, vamos com calma…

Como você já deve saber, a aposentadoria por tempo de contribuição considera que mulheres devem contribuir por 30 anos e homens, por 35 anos. Nesse caso, tem-se a aplicação do fator previdenciário.

O problema é que, como já foi dito, o fator previdenciário tende a diminuir o valor do benefício. E isso, para o aposentado, pode ficar complicado.

Para superar esse problema e manter uma situação mais equilibrada, o governo criou a aposentadoria por pontos, na regra 86/96. Com isso, ao somar a idade do contribuinte e o tempo de contribuição, é possível garantir que o benefício mantenha seu valor integral.

Como funciona a aposentadoria por pontos na regra 86/96

Em linhas gerais, o funcionamento da aposentadoria por pontos na regra 86/96 é bem simples. Veja o exemplo:

  • Suponha que uma mulher com 30 anos de contribuição tenha 57 anos. Ao somarmos, 30 + 57, teríamos 87 anos. Superando a casa dos 86 pontos (86 para mulheres, 96 para homens), ela teria o direito de se aposentar com o valor integral.

Conforme pôde notar, a aplicação da regra 86/96 é bem simples. Contudo, existem alguns pontos importantes que você não pode deixar de lado:

  • Para poder se beneficiar da regra, é necessário atender ao requisito mínimo, que é o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens);
  • Essa é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição na qual o fator previdenciário não é aplicado. Para verificar se essa opção será a mais interessante, é bom avaliar tudo sob as mais variadas óticas.

Resumindo, a aposentadoria por pontos na regra 86/96 surgiu para dar uma opção ao aposentado. A intenção é garantir que o valor do benefício não sofra reduções por conta do fator previdenciário.

Há mudanças previstas para a aposentadoria por pontos na regra 86/96?

Veja bem: a aposentadoria por pontos na regra 86/96 foi criada em 2015. Porém, na data da criação, foi informado que os números 86/96 teriam um aumento progressivo, para manter a regra sempre “atualizada” e justa.

Nesse caso, o importante aqui é saber que, com o passar dos anos, a regra 86/96 passará a ser 87/97, 88/98 e por aí vai. Aliás, a regra começou como 85/95. E isso acontece, pois a Lei nº 13.183/2015 prevê que, a cada dois anos, um ponto deverá ser adicionado à regra. Confira a tabela:

  • Atualmente estamos na regra 86/96;
  • Em 31 de dezembro de 2020, passaremos para a regra 87/97;
  • Em 31 de dezembro de 2022, 88/98;
  • Em 31 de dezembro de 2024, 89/99;
  • Em 31 de dezembro de 2026, 90/100.

Perceba que, ao chegarmos em 90/100, teremos o somatório perfeito entre o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição e a idade necessária para a aposentadoria por idade. Desse modo, a situação vai se ajustar e as aposentadorias poderão ser concedidas de uma forma mais equilibrada.

Obviamente, como o Brasil está passando por diversas mudanças, em relação à Previdência Social, é imperativo que você fique de olho nas novidades. E, claro, se puder contar com um apoio especializado, faça isso.

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Entendeu como funciona a aposentadoria por pontos na regra 86/96?

Neste post, apresentamos o funcionamento da famosa aposentadoria por pontos na regra 86/96. Como pôde perceber, a aplicação dessa regra não é nada complicada e ela pode ser muito benéfica para o contribuinte, visto que a não incidência do fator previdenciário pode garantir os benefícios em valor integral.

Por fim, esperamos que as informações apresentadas aqui tenham esclarecido as suas dúvidas em relação à aposentadoria por pontos na regra 86/96.

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Conteúdo original Doria Contabilidade

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Fonte: Jornal Contábil
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