A Reforma da Previdência em vigor desde novembro de 2019 promoveu uma série de mudanças na Previdência Social brasileira, uma delas foi a extinção da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Diante desta mudança, além de possuir um certo tempo de contribuição, o cidadão ainda precisa ter uma idade mínima para obter o recurso, sendo 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Contudo, caso o contribuinte tenha cumprido todos os requisitos da Previdência Social até o dia 12 de novembro de 2019 e, ainda não solicitou a aposentadoria, ele continua apto a se aposentar pelas regras antigas.
Já para aqueles cidadãos que faltavam cerca de dois anos ou menos para adquirir a aposentadoria, é possível ingressarem nas regras de transição, portanto, nem todas as novas normas seriam aplicadas.
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou para todos os segurados?
Conforme mencionado, a aposentadoria por tempo de contribuição não é mais uma modalidade ofertada exclusivamente pelo INSS, no entanto, pode ser obtida junto ao cumprimento de alguns outros requisitos, como:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Vale destacar que, no caso dos homens que já tinham contribuições junto ao INSS antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo permanece em 15 anos.
Por outro lado, se este período tiver sido completado antes do dia 12 de novembro de 2019, o contribuinte tem o direito de se aposentar pelas regras antigas, ao contrário das demais que entram nas regras de transição.
Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Observe três regras de transição direcionadas aos cidadãos que já contribuíam com o INSS há algum tempo:
Transição por idade progressiva
Ao se enquadrar nessa regra, as mulheres estão aptas a se aposentar aos 56 anos, desde que tenham cumprido os 30 anos mínimos de contribuição até 2019.
No caso dos homens, a idade mínima será de 61 anos além de 35 anos de tempo de contribuição também até 2019.
Ressaltando que, nesta regra, a idade mínima irá ser elevada por seis meses a cada ano, até atingir os 62 anos de idade para as mulheres em 2031 e, os 65 anos de idade para os homens em 2027, observe:
Ao calcular o valor da aposentadoria, será necessário aplicar a fórmula correspondente à nova Previdência:
- 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
- + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Transição com pedágio de 50%
Esta regra é direcionada para aqueles contribuintes que faltavam apenas dois anos ou menos para solicitar a aposentadoria.
Sendo assim, as mulheres com 28 anos ou mais de contribuição e, os homens com 33 anos ou mais de contribuição, podem optar pela modalidade de aposentadoria em idade mínima, desde que cumpram um pedágio diante do percentual de 50% incidentes sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar.
É o exemplo de Luíza que tem 29 anos de contribuição junto ao INSS, sendo assim, antes da Reforma da Previdência faltava apenas um ano para ela se aposentar.
Atualmente ela está apta a se aposentar sem precisar cumprir a regra da idade mínima, desde que consiga contribuir com o INSS por mais um ano e meio, dos quais, um ano corresponde ao tempo que falta para ela obter a aposentadoria e, o meio é o período adicional caracterizado como o pedágio de 50%.
Desta forma, o cálculo que visa liberar o benefício irá considerar a média de todos os salários desde o mês de julho de 1994, aplicando-se o fator previdenciário.
Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Neste modelo o cidadão precisa completar uma idade mínima junto a um pedágio no percentual de 100% referente ao tempo que restava para atingir o mínimo exigido de contribuição, os quais são 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Já a idade mínima necessária é de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
É o exemplo de Beatriz que tem 57 anos de idade e 28 anos de contribuição, sendo assim, será preciso que ela trabalhe por mais quatro anos até que esteja apta a solicitar a aposentadoria.
Portanto, neste cálculo, faltavam dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição e mais dois anos de pedágio de 100% para ter direito a requerer o benefício.
No caso do trabalhador que presta serviços para empresas privadas, a aposentadoria será de 100% sobre a média de todos os salários que ele recebeu desde julho de 1994.
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Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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