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Grande parte dos trabalhadores brasileiros sonha com a aposentadoria, pois ela assegura uma certa qualidade de vida na terceira idade. Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) começar a valer, muitos brasileiros se aposentaram pelo tempo de recolhimento  junto ao INSS. Nessa época não havia idade mínima para garantir o benefício, mas  a reforma alterou essa regra.

Como podemos definir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Essa categoria de aposentadoria acontecia quando o trabalhador fazia seus recolhimentos junto ao INSS por um determinado período (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e não era estipulada uma idade mínima para ter acesso ao benefício. Porém a Reforma da Previdência mudou a regra, fazendo com que a aposentadoria por tempo de contribuição deixasse de existir e criando regras de transição.

Regras de Transição

Quando a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, muitos brasileiros que estavam perto de se aposentar foram prejudicados. Para amenizar essa situação, foram elaboradas as regras de transição.

Por pontos

  • 30 anos de tempo de arrecadação, se mulher;
  • 35 anos de tempo de arrecadação, se homem;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), se mulher;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), se homem.

Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para garantir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.

Idade progressiva

Para garantir a aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes critérios::

  • 56 anos de idade, se mulher;
  • 61 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • 35 anos de tempo de contribuição, se homem.

Importante: A partir de janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Portanto, a idade mínima para as mulheres em 2022 será de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem no próximo ano será 62 anos e 6 meses.

Pedágio de 50%

Para garantir a aposentadoria nessa norma é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • 28 anos de contribuição, se mulher; 
  • 33 anos de contribuição, se homem.

Importante: Para entrar nessa regra é necessário cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma. Exemplo: O segurado precisava de 2 anos para garantir o seu benefício, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

Pedágio de 100%

Para ter acesso ao benefício por essa regra é preciso se encaixar nos seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Vale ressaltar, que para entrar nessa norma é preciso cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma (13/11/2019).

Qual é a regra para o trabalhador que cumpriu todos os requisitos antes da reforma?

Essas pessoas entram na antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que não tenham feito o requerimento antes da data da Reforma da Previdência (13/11/2019), esses trabalhadores têm o Direito Adquirido.

Como fica a regra da aposentadoria por idade em 2022?

Acompanhe, os requisitos para conseguir a aposentadoria por idade em 2022.

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Importante: Em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.

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Fonte: Jornal Contábil
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