Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi totalmente extinta?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, era um benefício voltado para os trabalhadores que completavam o tempo necessário de contribuições ao INSS.

Esse benefício deixou de existir após as novas regras propostas pela Reforma da Previdência 2019. Porém diferente do que muitos pensam ele não foi totalmente extinta.

Para não prejudicar os segurados que estavam próximos a se aposentarem foram criadas regras de transição.

Regra da Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Regra do Pedágio 50% 

Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra do Pedágio 100%

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra dos Pontos

Nesta regra basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Os requisitos básicos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 99 pontos em 2022;
    •  Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 89 pontos em 2022.
    •  Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos.

Como dar entrada na aposentadoria?

  • 1º passo: você deve acessar o site do Meu INSS
  • 2º passo: Você deverá digitar seu CPF e depois sua senha
  • 3º passo: após inserir os seus dados, você terá acesso ao Meu INSS e clicar na opção “Pedir Aposentadoria”
  • 4º passo: após isso Você deve clicar na modalidade de aposentadoria que você deseja
  • 5º passo: se aparecer uma tela para atualizar seus dados, atualize, após isso, o sistema irá checar algumas informações
  • 6º passo: Agora aparecerão as seguintes perguntas: 
    • você possui tempo especial?
    • você possui tempo rural?
    • você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?
    • você já trabalhou como professor?
    • você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?
    • dependendo da sua situação, pode aparecer “caso não possua o tempo de contribuição integral, você concorda com a aposentadoria proporcional?”
  • 7º passo: Após essas perguntas, você chegará a outra pergunta de reafirmação da DER onde você deverá apertar em “SIM”
  • 8º passo: agora é hora de você anexar a sua documentação, você deve preencher as informações solicitadas. Depois disso, deve descer um pouco e chegará na seção de anexar os documentos.
  • 9º passo: depois disso, você chegará numa tela onde será necessário informar o CEP de sua residência para você selecionar a Agência da Previdência Social mais próxima de sua casa. 
  • 10º passo: Agora parecerá uma tela com o resumo do seu pedido e, mais abaixo, você deve clicar na caixa em branco, confirmando que todas as informações que você inseriu no requerimento são verdadeiras.
  • Pronto, o seu requerimento de aposentadoria foi feito

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Fonte: Jornal Contábil
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