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Vários brasileiros que ingressaram cedo no mercado de trabalho tinham como objetivo garantir a aposentadoria de forma antecipada, pelo o período de contribuição junto ao INSS; mas isso mudou com a Reforma da Previdência (13/11/2019). Depois dessa data várias regras foram modificadas, o que transformou também os planos dos trabalhadores. 

Os contribuintes que estavam perto de conseguir a aposentadoria entram em uma regra especial, os trabalhadores que começaram a contribuir depois da reforma entram na nova regra. Acompanhe o artigo e entenda melhor sobre esse tema.

Quais são as regras para o contribuinte que estava quase se aposentando por tempo de contribuição?

O segurado que estava próximo de garantir a aposentadoria por tempo de contribuição entra na regra de transição, onde  pode ter o benefício seguindo as antigas regras. 

Quais são as regras de transição?

Existem algumas regras de transição, são elas:

  • Idade Progressiva – para se encaixar nessa norma as mulheres precisam ter 56 anos de idade e terem contribuído com o INSS pelo período de 30 anos. Os homens precisam ter 61 anos de idade e terem contribuído pelo período de 35 anos. Para esse grupo, haverá um acréscimo anual progressivo de idade, onde no final da progressão as mulheres poderão se aposentar somente aos 62 e os homens somente aos 65;
  • Pedágio 50% – o tempo de contribuição mínimo para as mulheres é de 28 anos e para os homens esse período é de 33 anos, na data de 13 de novembro de 2019. Para entrar nessa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% da quantia que falta para o tempo mínimo de arrecadação, na data mencionada anteriormente. Exemplo: o contribuinte precisava de 2 anos para assegurar seu benefício, até que veio a Reforma. Agora ele precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano);
  • Pedágio 100% – para fazer parte dessa regra, a mulher precisa ter 30 anos de arrecadação e 57 anos de idade, o homem precisa ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Outro ponto importante é cumprir 100% do valor que falta para o tempo de arrecadação ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019;
  • Por pontos – essa norma exige que a mulher tenha 30 anos de contribuição e pontuação de 87, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição. O homem precisa ter contribuído por 35 anos e ter a pontuação de 97, (soma da idade + período de contribuição).

O artigo 25, I, do decreto n° 3.048/99 criou a aposentadoria programada, ela traz novas normas e substitui a aposentadoria por tempo de contribuição:

A aposentadoria programada engloba todas as aposentadorias que podem ser planejadas. Nela os contribuintes podem se aposentar por idade e tempo de contribuição ao mesmo tempo, mas para isso é necessário seguir alguns requisitos, são eles:

  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens; 
  • tempo mínimo de carência de 180 meses de contribuições ao INSS.

Vale ressaltar, que as contribuições com valores inferiores a um salário mínimo, não são mais consideradas pelo INSS, desde julho de 2020. Nesse caso o segurado deve complementar os valores.

Como ficou o cálculo, depois da Reforma da Previdência?

A aposentadoria programada corresponde a 60% do salário do benefício com o acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder o período de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

O benefício será a média aritmética simples de todas as arrecadações declaradas do segurado, desde julho de 1994 (quando a moeda se tornou real).

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Fonte: Jornal Contábil
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