Muitas pessoas ainda têm dúvidas se é possível se aposentar sem completar a idade mínima (60 anos mulheres e 65 anos homens), sendo que atingiram o tempo de contribuição. A resposta é: sim! O nome desse benefício é APOSENTADORIA PROPORCIONAL, porém não são todos que têm esse direito.
Quem tem direito a aposentadoria proporcional são somente os inscritos antes de 16/12/1998 e já tinham cumprido todos os requisitos necessários para a aposentadoria e quem já era inscrito no INSS antes de 16/12/1998, porém não havia cumprido os tais requisitos.
A aposentadoria proporcional foi criada para antecipar a garantia desse benefício, desde que o indivíduo cumpra alguns requisitos. As mulheres devem ter 48 anos de idade, e os homens 53 anos de idade, calcular quanto tempo faltaria para a pessoa se aposentar propositalmente na data de 16/12/1998 (quando foi criada a aposentadoria especial), calcular 40% do pedágio e somar a 30 ou 35 anos. O resultado será o tempo de contribuição necessária para adquirir a aposentadoria.
O valor da aposentadoria proporcional é 70% da aposentadoria integral, mais 5% a cada ano de contribuição (limite de 100%). Porém, o valor será reduzido para 30%, já que, de acordo com o INSS, o tempo de pedágio não conta para o aumento de 5%. Ou seja, a diminuição do valor é muito elevada!
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Conteúdo original Melo Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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