Em primeiro lugar é bom esclarecer que somente aqueles que cumpriram um número mínimo de contribuições ao INSS têm direito a se aposentar.
Porém há uma opção para determinada parte dos brasileiros que não contribuiu período suficiente ou que nunca prestou contas à previdência.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou popularmente chamado de LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Este benefício garante um salário mínimo mensal aos brasileiros que não tem como prover seu sustento e nem ser ajudado pela família.
Pode ser dividido em:
- Benefício Assistencial ao Idoso – oferecido a idosos do sexo masculino acima de 65 anos que possam comprovar sua incapacidade de se manter. Para as mulheres, a faixa etária diminui para 60 anos;
- Benefício à Pessoa com Deficiência – oferecido às pessoas que estão impossibilitadas devido a alguma deficiência seja física ou mental.
É importante deixar claro que para comprovar o grau da incapacidade, é preciso apresentar laudos ou exames médicos.
Outra informação vital é que os solicitantes deficientes não precisam mais da inscrição no Cadúnico.
Esta regra está valendo até o final do ano, exclusivamente em decorrência da pandemia. Portanto, a partir de 1.º de janeiro de 2022 o processo retorna ao seu normal.
Para gozar dos benefícios do LOAS é preciso seguir as regras.
Portanto, continue acompanhando com a gente para saber como é o funcionamento, valores e quem pode receber.
BPC/ LOAS
Para poder ser enquadrado pelo LOAS, além de cumprir os requisitos citados anteriormente, outra condição é que a renda mensal da família não ultrapasse mais que meio salário mínimo por indivíduo e ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa.
Nesse caso de obter a aposentadoria através do LOAS, não há a possibilidade de ter direito a receber 13º ou pensão por morte.
Vale ressaltar, que o BPC não se trata de benefício previdenciário e sim assistencial, portanto, ele não é uma aposentadoria, é importante não confundir.
Outra informação importante é que o BPC não é um benefício previdenciário e, sim, assistencial. Significa dizer que ele não é uma aposentadoria.
Portanto não confunda!
Documentação solicitada
Se você atende a todos os requisitos citados acima, o próximo passo é se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade munido de Carteira de Identidade do titular e seus dependentes e título de eleitor dos maiores de 18 anos.
Isto posto, junte os seguintes documentos para solicitar o BPC:
- Documento de identificação com foto e CPF do Titular;
- Maiores de 16 anos também devem apresentar uma documentação com foto;
- Termo de tutela, em casos nos quais o solicitante é menor de idade, e não está sob a guarda dos pais ou de algum responsável;
- Procuração no caso de Representante legal do solicitante;
- Documentação que comprove um regime de semiliberdade.
Como solicitar?
De posse dos devidos documentos, entre em contato através do número 135, ou se dirija à alguma agência da Previdência Social.
Mas, se você tiver acesso a internet, a solicitação também pode ser feita através do site do INSS.
Siga o passo a passo.
- Acesse o site “Meu INSS”;
- Cadastre sua senha (caso ainda não tenha);
- Pesquise por “BPC”;
- Clique em “Benefícios assistenciais (BPC)”;
- Informe seu perfil (idoso ou deficiente);
- Atualize seus dados e leia as informações;
- Preencha os seus dados selecione a opção “+” para anexar os documentos;
- Selecione a agência do INSS;
- Selecione o banco mais próximo;
- Feito isso, basta ler as informações, concluir o processo e esperar pela resposta.
Cancelamento
Fique atento para um fato importante. A concessão do BPC é revisada a cada 02 anos.
O objetivo é realizar uma análise a fim de ter certeza se o segurado ainda preenche todos os requisitos e se não há nenhuma irregularidade.
Caso seja detectado algo fora das normas, o benefício poderá ser cancelado.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Fonte: Jornal Contábil
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