Imagem por @chaay_tee / freepik

Os trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes tem direito a aposentadoria rural do INSS. 

Essa modalidade oferece condições diferenciadas como idade mínima inferior por esses trabalhadores exercerem atividades pesadas, desgastantes e muitas vezes em condições mais precárias.

Quem pode solicitar?

Existem categorias oficiais de trabalhadores que trabalharam no meio rural e que tem direito de solicitar a aposentadoria rural:

1- Empregados

São aqueles trabalhadores que prestam serviços com vínculo empregatício, aqueles que têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2- Contribuintes Individuais

São aqueles trabalhadores rurais que prestam serviço a outras pessoas ou empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.

3- Trabalhadores Avulsos

São aqueles trabalhadores que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício, porém nessa categoria, os segurados são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.

4- Segurados especiais

São aqueles trabalhadores que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego, como:

  • Produtores rurais;
  • Pescadores artesanais; 
  • Indígenas;
  • Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
  • Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.

Quais são os requisitos?

A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência:

  • Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
    • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
    • 180 meses de carência para ambos os sexos.
  • Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
    • Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
    • 180 meses de carência.

Aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida é um direito de todas as pessoas que trabalharam um período no meio urbano e outro no meio rural.

Antes da Reforma da Previdência:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
  • Carência de 180 meses
  • Comprovação das atividades urbanas e rurais.

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

  • Para homens:
    • Idade mínima de 65 anos
    • 20 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres:
    • Idade mínima de 62 anos
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Como solicitar e quais documentos são necessários?

Para solicitar aposentadoria rural basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o serviço Meu INSS no computador ou no celular.
  2. Selecione “Novo Pedido”.
  3. Digite o benefício que deseja.
  4. Escolha o benefício na lista mostrada.
  5. Leia as informações e coloque seus dados cadastrais.

Documentação:

  • Contrato Individual de Trabalho ou CTPS
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural 
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Art. 2º, Inciso II da Lei de nº 12.188/2010 ou por documento que a substitua 
  • Bloco de notas do produtor rural 
  • Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias  (Art. 30,§7 da Lei de nº 8. 212/91) emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor. 
  • Documentos Fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante 
  • Comprovante de Recolhimentos de Contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural 
  • Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo INCRA

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Fonte: Jornal Contábil
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