A reforma da previdência foi aprovada em novembro de 2019, e com ela houve várias mudanças nos requisitos para ser concedido na aposentadoria.
Hoje vamos falar sobre a Aposentadoria Rural e quais as mudanças que a Reforma trouxe nessa categoria.
O que é aposentadoria rural?
O INSS garante aos seus segurados a aposentadoria das funções laborais, seguindo requisitos específicos.
No caso do trabalhador rural, ele poderá receber um benefício mensalmente até o fim de sua vida após alcançar a idade e tempo de contribuição mínimos requeridos.
Quais as especificações para aposentadoria rural?
Em um modo geral, homem ou mulher que exerça alguma atividade considerada rural deve antes de tudo, compreender em que tipo de categoria ele ou ela se encontra, claro dentro daquelas previstas em lei e mantidas pelo instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Veja os requisitos básicos:
- Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena)
- Empregados
- Contribuintes Individuais
- Trabalhadores avulsos rurais.
Como fica a aposentadoria rural com a reforma?
Os requisitos para os trabalhadores rurais continuam sendo, 60 anos de idade para homens, e 55 anos, no caso das mulheres, porém, é preciso ter ao menos 15 anos de prova de atividade rural.
Para quem é trabalhador rural de economia familiar ou pescador artesanal pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS, mas também deve comprovar ao menos 15 anos de atividade em agricultura familiar ou pesca artesanal.
Como comprovar essa atividade?
Recentemente a forma de comprovar a atividade rural foi alterada , pois, antes eram aceitas declarações sindicais, mas isso não existe mais depois que a Nova Reforma foi aprovada.
As aposentadorias rurais passaram a ser concedidas com base na autodeclaração preenchida pelo trabalhador rural, além das provas da época do período de trabalho.
O cadastro está sendo feito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é contém bastante informações de outros bancos de dados e também com documentos dos próprios trabalhadores.
Este cadastro irá permitir que os segurados especiais possam ter acesso aos benefícios de uma forma mais prática e com mais facilidade.
Valor da aposentadoria rural
Os valores pagos dependem da modalidade do requerimento e, principalmente do número de recolhimento efetuados pelo cidadão.
No geral o valor da aposentadoria continua sendo o mesmo valor R$ 1.045,00.
Conclusão
De acordo com o nosso texto percebemos que a aposentadoria rural não sofreu muitas alterações com a reforma, o importante é o trabalhador rural compreender em qual categoria ele será enquadrado.
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Fonte: Jornal Contábil
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