A aposentadoria do trabalhador rural beneficia aqueles que sempre moraram e trabalharam na zona rural, e sua principal vantagem é a idade mínima inferior exigida para a concessão do benefício pois as atividades no campo costumam ser mais pesadas.
No decorrer deste artigo vamos falar sobre quem pode receber a aposentadoria rural, quais os documentos e como solicitá-la.
Quem tem direito?
Esse tipo de aposentadoria é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural, dividis em 4 categorias:
1- Segurado especial
Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
Para ser considerado segurado especial o trabalho rural deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado por mais de 120 dias.
A lei específica os seguintes tipos de segurados especiais:
- Produtores rurais
- Pescadores artesanais
- Garimpeiros
- Silvicultores e extrativistas vegetais
- Membros da família do segurado especial
2- Segurado trabalhador avulso
Essa categoria presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego, sendo obrigatório ter intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.
Ou seja, deve ter vínculo a uma cooperativa ou a um sindicato que administra os ganhos e eles mesmos fazem a contribuição previdenciária correspondente.
3- Segurado contribuinte individual
O segurado contribuinte individual presta serviços, sem vínculo de emprego, de forma eventual, a uma ou mais empresas.
Esses profissionais devem fazer suas contribuições através das guias de recolhimento, isso após estarem inscritos na previdência social.
4- Segurado empregado
Essa categoria como o próprio nome sugere são trabalhadores rurais que habitualmente prestam serviços subordinados a um empregador, como em propriedades rurais.
Em sua grande maioria o segurado dessa categoria ingressa no sistema da Previdência Social com o registro da CTPS, e suas contribuições são recolhidas pelo empregador.
Requisitos
Aposentadoria Rural por idade
Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
- Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
- 180 meses de carência.
Aposentadoria Rural por idade híbrida
Antes da Reforma da Previdência:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
- Carência de 180 meses
- Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Após a reforma da Previdência:
- Para homens:
- Idade mínima de 65 anos
- 20 anos de tempo de contribuição
- Para mulheres:
- Idade mínima de 62 anos
- 15 anos de tempo de contribuição.
Como solicitar?
Para solicitar aposentadoria rural basta seguir o passo a passo:
- Acesse o serviço Meu INSS no computador ou no celular.
- Selecione “Novo Pedido”.
- Digite o benefício que deseja.
- Escolha o benefício na lista mostrada.
- Leia as informações e coloque seus dados cadastrais.
Documentação
- Contrato Individual de Trabalho ou CTPS
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Art. 2º, Inciso II da Lei de nº 12.188/2010 ou por documento que a substitua
- Bloco de notas do produtor rural
- Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias (Art. 30,§7 da Lei de nº 8. 212/91) emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
- Documentos Fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
- Comprovante de Recolhimentos de Contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural
- Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo INCRA
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Fonte: Jornal Contábil
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