Quando chega perto do período de se aposentar e falta algum tempo, isso se torna uma dor de cabeça para o segurado.

Muitas pessoas trabalham para empresas sem o registro na carteira de trabalho e na hora de requerer a aposentadoria, esse tempo sempre faz muita falta.

Prática muito comum no Brasil adotada pelas empresas na tentativa de pagar menos impostos é de contratar empregados sem o devido registro na carteira de trabalho.

O trabalhador na hora da contratação está em desvantagem perante a empresa e aceita todas a imposições, muitas vezes, acredita ser vantajosa a falta do registro na carteira, pela oferta de pagamento de salário maior, abrindo mão do registro formal.

Mas a informalidade gera um problemão quando chega a hora de requerer a aposentadoria, pois certamente esse período irá fazer falta e o pedido de aposentadoria será negado pelo INSS.

Se houver registro na carteira, mesmo sem recolhimento, a situação não é tão complicada, pois o INSS tem a obrigação de reconhecer o período, uma vez que é responsável pelos recolhimentos previdenciários das empresas.

Todavia, se houve trabalho sem registro na carteira, o problema fica mais complicado, tendo em vista a falta de documentos que comprova o tempo trabalhado e os recolhimentos.

MAS ENTÃO O QUE DEVO FAZER PARA RECONHECER ESSE PERÍODO?

Para provar o tempo de serviço trabalhado sem anotação na carteira de trabalho, será preciso demonstrar por meio de documentos e testemunhas.

Por isso, é importante guardar qualquer tipo de documento que tenha recebido da empresa, para que se possa provar o período de trabalho.

Exemplos de documentos que podem provar o período de trabalho em geral:

  • Holerites;
  • Comprovante de férias;
  • Extrato do banco onde foi deposito o salário;
  • Extrato do FGTS (caso de registro, mas se recolhimento para o INSS);
  • Documentos emitidos pelo Sindicato; etc.

Importante mencionar que tanto o INSS como o Poder Judiciário, não aceita somente prova testemunhal, devendo apresentar algum documento para o reconhecimento do período.

E QUEM JÁ SE APOSENTOU TAMBÉM PODE COMPROVAR O TEMPO DE SERVIÇO SEM REGISTO?

A resposta é sim, pois em relação ao tempo de trabalho, não há prescrição, podendo ser pleiteada a qualquer tempo, mas lembrando que o aposentado tem 10 (dez) anos para fazer o pedido de revisão do benefício.

O reconhecimento de tempo de serviço pode trazer aumento no valor da aposentadoria, que sempre é muito importante para o aposentado.

E SE O INSS NEGAR O PEDIDO DE RECONHECIMENTO?

Nesse caso, o segurado ainda terá a possibilidade de reconhecer o tempo de serviço na justiça, com a utilização dos documentos apresentados ao INSS e também por meio de testemunhas.

A dica mais importante para as pessoas que trabalharam ou venham a trabalhar sem registro, que passo para todos os clientes, é que guarde sempre qualquer documento referente ao período de trabalho, seja esse documento o mais insignificante que possa parecer, pois como prova, sempre será muito valorizado.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Diniz Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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