Aposentadoria: Saiba como utilizar a regra de transição por pontos

Todos os trabalhadores que efetuam contribuições à Previdência Social têm o direito de pedir sua aposentadoria.

Mas para isso, é preciso cumprir alguns critérios estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como ter a condição de segurado e escolher qual tipo de aposentadoria é mais vantajosa para o seu caso. 

Além disso, com a Reforma da Previdência, foram estabelecidas as regras de transição, que ainda causa muitas dúvidas aos segurados.

Por isso, hoje vamos falar sobre uma das formas de utilizadas essas regras: a transição por pontos.

Vale ressaltar que, antes das mudanças era usada a Aposentadoria por Pontos ou regra 86/96, mas que perdeu sua validade em 2019.  

Essa era considerada como umas dos melhores tipos de aposentadorias.

Então, você ainda consegue utilizar essa modalidade, porém, existe algumas alterações. 

Antes da Reforma

As regras anteriores levavam em conta 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, além de 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 pontos (homens).

Essas informações eram somadas e o segurado chegava à aposentadoria por pontos. 

Depois da Reforma

Continua valendo a soma da idade e o tempo mínimo de contribuição.

Mas o segurado precisa entender que, a cada ano que passa subirá um ponto em seu cálculo.

Então, a nossa dica é começar a se planejar e saber quando e como atender às regras. 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

No caso da aposentadoria por pontos, homens e mulheres precisam ter uma pontuação e com as novas regras, no ano da aprovação da Reforma da Previdência (2019), o interessado em pedir a aposentadoria por pontos precisa ter completado 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem).

Sendo assim, em 2021 os homens terão 98 pontos e as mulheres, 88 pontos.

Esse aumento de pontos segue até 2034 quando serão completados 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).

Confira na tabela, quantos pontos precisa ou precisará para verificar quando poderá se aposentar. 

2020: 97 (homens) e 87 (mulheres) 

2021: 98 (homens) e 88 (mulheres) 

2022: 99 (homens) e 89 (mulheres) 

2023: 100 (homens) e 90 (mulheres) 

2024: 101 (homens) e 91 (mulheres) 

2025: 102 (homens) e 92 (mulheres) 

2026: 103 (homens) e 93 (mulheres) 

2027: 104 (homens) e 94 (mulheres) 

2028: 105 (homens) e 95 (mulheres) 

2029: 105 (homens) e 96 (mulheres) 

2030: 105 (homens) e 97 (mulheres) 

2031: 105 (homens) e 98 (mulheres) 

2032: 105 (homens) e 99 (mulheres) 

2033: 105 (homens) e 100 (mulheres).

Regra geral

Agora, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

A contribuição fica da seguinte forma: 15 anos de contribuição (mulheres) e 20 anos de contribuição (homens). 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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