Aposentadorias e pensões podem ser cortadas pelo INSS por estes motivos

A concessão de uma aposentadoria, pensão ou auxílio é sempre motivo de comemoração por parte do segurado, afinal, conseguir cumprir todos os requisitos para sua devida concessão não é nada fácil, e muitas vezes as regras parecem estar jogando contra os segurados.

No entanto, nem todo mundo sabe, mas, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem ser cortados e existem situações específicas que podem levar ao encerramento do benefício. Na leitura de hoje, conheceremos os casos que podem levar o INSS a cancelar uma aposentadoria paga ao segurado. Confira!

Quando um benefício pode ser cortado?

Antes de conhecermos os motivos que podem levar os benefícios a serem cancelados, precisamos esclarecer que o INSS não pode tomar a atitude de cortar algum benefício simplesmente se quiser.

Nesse sentido, os motivos que podem levar a suspensão do pagamento do benefício previdenciário são:

  • Deixar de comparecer às perícias médicas periódicas dos benefícios por incapacidade;
  • Deixar de realizar a prova de vida (a partir do ano que vem ao INSS é quem deverá realizar a prova de vida do segurado);
  • Não cadastrar a declaração de cárcere durante o recebimento do auxílio-reclusão;
  • Após ser notificado sobre o pente-fino, não apresentar a defesa prévia em até 30 dias;
  • Falta de atualização dos dados cadastrais no CadÚnico no caso dos beneficiários do BPC;
  • Identificação de documentação falsa, ou que existe uma inconsistência que coloca sua veracidade em dúvida.
  • Ausência de comprovação dos requisitos para a concessão do benefício;
  • Erro no cálculo do benefício previdenciário.

Como saber se meu benefício pode ser cancelado?

Importante esclarecer também que caso o INSS identifique alguma irregularidade, ou lhe convoque para algum pente-fino, você será devidamente comunicado com antecedência.

Essa comunicação pode ser visualizada nos seguintes canais:

  • Pela da plataforma Meu INSS disponível pelo aplicativo de celular e site;
  • Através mensagem de texto de celular (SMS);
  • Por de carta simples ou correspondência no endereço cadastrado pelo segurado como sendo de sua residência;
  • Pelo caixa eletrônico do banco ao qual o segurado recebe seu benefício.

Nesse sentido, caso você não identifique nenhum comunicado você não deverá se preocupar, recomendamos apenas que de tempos em tempo acesse a plataforma Meu INSS, para verificar se existe algum aviso, caso não tenha, pode ficar tranquilo que está tudo certo com seu benefício.

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Fonte: Jornal Contábil
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