Aposentados começam receber R$ 1.302 a partir desta quarta-feira

A partir desta quarta-feira (25), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa mais uma rodada de pagamento a aposentados, pensionistas e para quem recebe auxílios. Todos eles receberão os benefícios com valores reajustados. 

Primeiro recebem os beneficiários que ganham até um salário mínimo (R$ 1.302). Já os que ganham acima do piso nacional, começam a receber a partir de 1º de fevereiro.

O aumento para quem recebe até um salário mínimo foi de 7,42% e os que ganham acima do piso, o reajuste foi de 5,93%.

O reajuste aplicado é acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses, ou seja, representa um ganho real para os aposentados, pensionistas e quem recebe auxílios. Já quem ganha acima de um salário, o reajuste foi apenas para compensar a inflação.

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Calendário de pagamentos

Lembrando que para realizar o pagamento, o INSS leva em consideração o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador, que é aquele que fica após o traço.

Datas de pagamento para quem recebe um salário mínimo

Datas de pagamento para quem recebe mais de um salário mínimo

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Prova de vida do INSS

O INSS informou que o processo de realização da prova de vida agora será automático e utilizará o cruzamento de informações de diversas bases de dados, como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e outros órgãos públicos estaduais, municipais e federais.

Podem servir como prova de vida em 2023:

  • Registros de vacinação;
  • Emissão ou renovação do RG;
  • Emissão ou renovação da CNH;
  • Acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Emissão ou renovação do certificado de alistamento militar;
  • Recebimento do benefício através de reconhecimento biométrico;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
  • Solicitação de empréstimo consignado feito por meio de reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou nas entidades e instituições parceiros por reconhecimento biométrico;
  • Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou reconhecimento biométrico do aposentado ou pensionista. 

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Fonte: Jornal Contábil
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