Aposentados e pensionistas que entraram com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscando a concessão ou revisão de benefício podem receber neste mês até R$ 72 mil em atrasados.
Os atrasados dizem respeito a valores que o segurado perdeu por receber um benefício com valor menor do que de fato deveria receber sendo corrigido com a revisão após decisão da Justiça.
Assim como valores que o segurado já deveria estar recebendo caso tivesse o benefício concedido pelo INSS, mas que ao final não teve o benefício liberado e precisou recorrer à Justiça para garantir a liberação do benefício.
Atrasados do INSS
Para este mês de julho serão liberados R$ 25,4 bilhões em recursos que devem ser pagos às Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Para concluir o pagamento, o ministro Humberto Martins, presidente do Conselho da Justiça Federal já encaminhou ofícios aos Tribunais Regionais Federais comunicando sobre a determinação.
Vale lembrar que as RPVs se tratam de dívidas limitadas ao valor de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 72.720 em 2022.
Já as ações que possuem valor superior ao das Requisições de Pequeno Valor são pagas em forma de precatórios pagos apenas duas vezes por ano aos segurados e costuma ser um processo mais demorado.
Como saber se vou receber?
O primeiro passo para identificar se você receberá é verificar se o processo foi dado como concluído pelo Juiz.
Vale lembrar que mesmo previsto para julho, o repasse dos valores pode ocorrer até a primeira quinzena de agosto, devido ao prazo de execução que é de até dois meses.
Além disso, o segurado ou advogado pode consultar a situação no site do tribunal regional em que foi atendido.
Confira o site de cada Tribunal Regional Federal (por região) para realização da consulta:
- 1ª Região: sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
- 2ª Região: sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- 3ª Região: sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e no Mato Grosso do Sul;
- 4ª Região: sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- 5ª Região: sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Fonte: Jornal Contábil
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