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Na semana passada, a Justiça Federal determinou a liberação de R$ 1,877 bilhão para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), relacionadas a 174.922 segurados que ganharam 142.817 processos contra os Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dessa forma, os aposentados e pensionistas que venceram o INSS na justiça vão poder receber seus valores devidos através das RPVs. Vale lembrar que as Requisições de Pequeno Valor são limitadas em até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 72.720 em 2022.

Quem receberá?

Os aposentados, pensionistas e demais segurados que entraram com ação contra o INSS e tiveram o pagamento autorizado pela Justiça no mês de outubro serão os contemplados da vez. Além disso, é preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos.

O Conselho da Justiça Federal já transferiu todo o montante para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) que serão os responsáveis por repassar os valores aos segurados.

As Requisições de Pequeno Valor a serem pagas são referentes à concessão ou revisão dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Como consultar

O segurado pode consultar diretamente pelo site do Tribunal Regional de sua região, além disso, é preciso ter em mãos o número do processo para consulta, veja qual TRF é responsável por sua região:

TRF 1ª Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.

TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo.

TRF 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul.

TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

TRF 5ª Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Em caso de dúvidas, o segurado pode entrar em contato com o advogado responsável pela ação para que o mesmo possa checar o processo.

Para identificar se sua RPV está no novo lote de pagamentos deste mês, a “Data protocolo TRF” deverá fazer referência ao mês de outubro de 2022.

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Fonte: Jornal Contábil
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