Muitos podem não saber, mas cidadãos aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ficar totalmente livres das cobranças anuais do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana). No entanto, não são todos os brasileiros contemplados pela aposentadoria da previdência que terão direito ao benefício. 

Como bem se sabe, o tributo é pago por quem possui a propriedade de um imóvel na zona urbana. Acontece que para fins de isenção, é preciso compreender que a cobrança é de responsabilidade da esfera municipal, ou seja, o recolhimento do imposto integra os orçamentos das cidades brasileiras.

Sendo assim, apesar de a isenção do IPTU ser uma norma constituída pela legislação federal, cada município tem autonomia para determinar suas próprias regras relacionadas ao benefício. Neste âmbito, é preciso entender que enquanto algumas localidades concedem descontos ou até mesmo isenção integral, outros nem sequer concedem este tipo de benefício a aposentados. 

Quais regras para ter direito a isenção do IPTU?

Como previamente dito, as regras de isenção do IPTU irão variar conforme o município em que o aposentado reside. No entanto, em geral, nas localidades que operam com o benefício, os descontos costumam ser concedidos conforme a renda mensal do cidadão. 

Nesta linha, é comum que os descontos sejam determinadas da seguinte maneira: 

Descontos Renda mensal dos segurados
Redução de 30% no valor do impostoEntre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00 (4 a 5 salários mínimos)
Redução de 50% no valor do impostoEntre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00 (3 a 4 salários mínimos)
Isenção integral do impostoDe até  R$ 3.135,00 (3 salários mínimos)

Veja também, outros requisitos básicos que costumam ser exigidos pelos municípios: 

  • O imóvel deve ser utilizado como residência; 
  • Ter idade superior a 60 anos; 
  • O imóvel deve constar no Imposto de Renda como patrimônio próprio; 
  • Não possuir outro imóvel no município; 
  • A isenção pode ser concedida a aposentados, pensionistas e cidadãos contemplados pelo benefício de renda mensal vitalícia.

Municípios que concedem a isenção do IPTU

Aposentados que residem nos municípios listados abaixo, possuem a possibilidade de ficar isento da cobrança do IPTU. 

  • São Paulo (SP); 
  • Rio de Janeiro (RJ); 
  • Brasília (DF); 
  • Vitória (ES); 
  • Fortaleza (CE); 
  • Maceió (AL); 
  • Porto Alegre (RS); 
  • Recife (PE); 
  • Manaus (AM); 
  • Cuiabá (MT); 
  • Juiz de Fora (MG); 
  • Campo Novo do Parecis (MT); 
  • Guarujá (SP); 
  • Mogi das Cruzes (SP);
  • São Vicente (SP).

Como cada localidade possui suas regras específicas, é recomendado entrar em contato com a prefeitura do respectivo município e estar ciente dos requisitos utilizados para concessão da isenção do tributo.

Fonte: Jornal Contábil
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