Os benefícios previdenciários, como a aposentadoria, são passíveis de muitas dúvidas, seja com relação a sua concessão, quanto também na possibilidade de acumular os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No caso das dúvidas relacionadas ao acúmulo de benefícios previdenciários, a situação ficou ainda mais complexa após novembro de 2019, quando entraram em vigor as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.
A reforma, por sua vez trouxe mudanças significativas em praticamente todos os benefícios pagos pelo INSS. Contudo, se você quer entender se ainda é possível acumular algum benefício previdenciário, e quais podem ser acumulados. Tenha a resposta agora!
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Reforma da Previdência e o acúmulo de benefícios
Compreender tudo que envolve os benefícios do INSS não é nada fácil, e ainda se torna um assunto muito mais complexo quando regras que já não são fáceis de entender passam por mudanças.
No caso da Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, boa parte das regras que estabelecem os benefícios aos segurados passaram por mudanças.
Contudo, é importante lembrar que nem todos os segurados foram atingidos pelas novas regras, afinal, todos os segurados que já tinham o direito adquirido de receber mais de um benefício antes da Reforma, continuam tendo acesso às mesmas regras antigas.
Todavia, se este não é o seu caso, e você está verificando a possibilidade de acumular algum benefício atualmente, com certeza você terá o impacto das novas regras trazidas pela reforma.
Quais benefícios o aposentado pode acumular?
É importante lembrar aqui que nem todos os benefícios do INSS podem ser acumulados, ou seja, é necessário verificar cada uma das situações em que é permitido receber mais de um benefício previdenciário. Vamos descobrir a partir de agora, quais são os benefícios que podem ser acumulados.
Aposentadoria mais pensão por morte
Os aposentados podem ter direito de acumular a pensão por morte, da mesma forma que pessoas que recebem a pensão por morte e vão se aposentar podem acumular os benefícios.
Contudo, a Reforma da Previdência mudou uma regra muito importante quanto ao acúmulo destes benefícios, isso porque agora o segurado deve escolher o mais vantajoso, onde o segundo benefício será pago proporcional. Veja:
Segurado deve escolher o benefício mais vantajoso
Seja aposentadoria ou pensão, o primeiro passo para acumular os benefícios será o segurado identificar qual deles paga mais, pois este benefício será pago com valor integral.
Benefício menos vantajoso
Escolhendo o benefício mais vantajoso (que paga mais), o benefício menos vantajoso (que paga menos) será aplicado um cálculo para definição do valor, onde o mesmo será pago de forma proporcional.
Existe uma regra de cálculo do benefício menos vantajoso, independente de ser aposentadoria ou pensão por morte, será aplicado no valor que ultrapasse um salário mínimo.
A porcentagem a seguir corresponde ao que você deverá receber em relação ao valor que for acima dos salários definidos, confira:
- Até um salário mínimo: receberá 100% do valor;
- Entre um e dois salários: receberá 60% do valor;
- Entre dois e três salários: receberá 40% do valor;
- Entre três e quatro salários: receberá 20% do valor;
- Acima de quatro salários: receberá 10% do valor.
Aposentadorias de regimes diferentes
Também é possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes. Funciona assim, só é possível acumular aposentadorias se uma for no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Caso tenha ficado em dúvida entre os dois regimes de previdência, vamos a um exemplo:
Um professor que trabalhe em escola particular e em escola pública, poderá se aposentar pelo RGPS devido a dar aulas em escolas particulares e também poderá se aposentar pelo RPPS por dar aulas em escolas públicas que são do Estado.
Resumidamente, como o professor do exemplo é um funcionário de empresa privada (escola particular) ele contribui para a Previdência Social no Regime Geral, mas como ele dá aulas para entes do Estado, ele também é funcionário público, e pode garantir acesso à aposentadoria pelo Regime Próprio.
Duas pensões por morte de regimes diferentes
Essa situação é idêntica à regra que permite acumular duas aposentadorias, ou seja, é possível acumular duas pensões desde que sejam de regimes diferentes.
Sendo assim, é possível receber uma pensão por morte pelo Regime Geral de Previdência Social, da mesma forma que é possível receber outra pensão do Regime Geral de Previdência Social.
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Fonte: Jornal Contábil
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