A aposentadoria é um direito extremamente importante e desejado pelos trabalhadores brasileiros, no entanto, há situações em que o valor deste seguro não é o bastante para o sustento próprio e da família, levando o cidadão a recorrer a outras fontes de renda, como trabalhos informais e a busca por outros auxílios.
Se tratando dos auxílios sociais disponíveis atualmente, é possível dizer que o Bolsa Família é um dos que se encaixam nessa situação, a depender de cada caso, pois, se concedido, irá se tratar de um benefício duplo podendo levar à suspensão de algum deles.
Mas, antes de mais nada, é necessário compreender a diferença entre benefício assistencial e previdenciário.
Benefício Previdenciário
Os benefícios previdenciários consistem em um direito de todos os contribuintes da Previdência Social, ou seja, aqueles com carteira assinada, ou que efetuam o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) via carnê no caso dos trabalhadores autônomos, empregados domésticos ou Microempreendedores Individuais (MEI).
Alguns deles, são:
- Auxílio Acidente
- Auxílio por Incapacidade Temporário (Auxílio Doença)
- Auxílio por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
- Auxílio Reclusão
- Pensão por morte
- Salário Maternidade
- Todas as aposentadorias
É importante ressaltar que, nos casos do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou avulsos com registro em carteira, não há a responsabilidade de recolher a taxa proveniente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois, esta é uma tarefa dos empregadores.
Contudo, é importante se atentar à situação e ter o hábito de documentar todos os vínculos, caso, no futuro, seja necessário comprovar o recolhimento do imposto.
Lembrando que, o trabalhador desempregado não perde automaticamente a condição de segurado, considerando a existência de um período de carência que mantém a cobertura do INSS durante mais 12 meses.
Por outro lado, para estar qualificado, também há a exigência de uma contribuição mínima de acordo com o benefício apresentado na tabela a seguir:
Benefício | Carência |
Auxílio por Incapacidade Temporária ou Permanente (antigos Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 12 Meses |
Auxílio-Reclusão | 24 Meses |
Salário-Maternidade (contribuintes individuais, facultativas e especiais) | 10 Meses |
Pensão por Morte | Sem carência |
Auxílio-Acidente | Sem carência |
Benefício Assistencial
Antes de mais nada, é importante esclarecer o que é um benefício assistencial, pois, eventualmente, há a possibilidade de surgir benefícios com características semelhantes, dotados principalmente, de caráter assistencialista e direcionados a pessoas em condições financeiras vulneráveis.
Por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o qual não se caracteriza como aposentadoria, pois não gera, por exemplo, a pensão em caso de falecimento do beneficiário, além de permanecer sempre com o valor equivalente ao teto do salário mínimo.
O BPC é um direito de qualquer idoso acima de 65 anos de idade que possua alguma deficiência ou incapacidade para as atividades laborais, o qual pode ser obtido através da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), para pessoas que tenham uma renda de, no máximo, 25% do salário mínimo, embora existam casos onde é possível provar que esse valor não é suficiente para ter uma vida digna.
Diante desta perspectiva, exista é Bolsa Família, um benefício concedido mensalmente que pode ser acumulado entre os membros de um mesmo grupo familiar, o qual está dividido por faixas da seguinte maneira.
- Pessoas em situação de extrema pobreza – cuja renda por integrante da família não ultrapassa R$ 89,00;
- Pessoas em situação de pobreza – cuja renda por integrante da família seja entre R$ 89,01 e R$ 178,00. Essa parte da população pode participar do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Para receber o Bolsa Família é necessário estar inscrito no CadÚnico e manter os dados atualizados.
É possível cumular Benefícios Previdenciários com o Bolsa Família?
A resposta é, sim, desde que o aposentado que recebe o Bolsa Família se enquadre na condição de baixa renda, em outras palavras, ele poderá obter o Bolsa Família apenas se a renda per capita no CadÚnico estiver dentro do limite permitido no programa.
Por exemplo, se a soma da aposentadoria, junto com a renda da família, divididos pelo número de cada membro, for inferior a R$ 89,01 ou R$ 178,00, caso a família tenha:
- Gestantes
- Lactantes
- Criança ou adolescente
Vale ressaltar que esta condição não é válida apenas para os aposentados, os pensionistas também terão direito a requerer o Bolsa Família se também se enquadrarem nas condições apresentadas.
No geral, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário qualificado para obter orientações precisas sobre o melhor caminho a percorrer.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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