O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje é responsável pelo pagamento de diversos benefícios, e diferentes modalidades. Em suma, os repasses da autarquia, atualmente, chegam a casa de cerca de 36 milhões de segurados, assistidos por aposentadorias, pensões, auxílios e outros proventos de responsabilidade do instituto.
Diante do vasto leque da previdência, muitos ainda acreditam que a aposentadoria representa um único benefício, todavia, não é bem assim. Conforme as normas atuais, segurados têm diferentes categorias para receber o provento, podendo se aposentar para além das regras de idade mínima e tempo de contribuição.
Dentre as diferentes categorias do benefício, está a chamada aposentadoria por invalidez, ou também conhecida como benefício por incapacidade permanente. É nesta modalidade, que podemos chegar ao cálculo que desemboca em pagamentos mensais de quase R$ 9 mil. Continua sua leitura e entenda melhor quando isto pode acontecer.
Sobre a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho, em decorrência de uma doença ou acidente ligado ao trabalho ou não. Em suma, o benefício é concedido aos filiados do INSS que não possuem mais condição para exercer suas atividades laborais, devido a conjunturas graves.
O direito ao benefício por incapacidade é concedido mediante ao atendimento de certos requisitos exigidos pela Previdência Social, são eles:
- Comprovar a existência da incapacidade permanente, por meio de documentos médicos (atestados, exames, laudos, etc.) e da perícia médica do INSS;
- Possuir a chamada qualidade de segurado, concedida aqueles que contribuem com a previdência ou estão em período de graça;
- Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais (critério pode ser dispensado em alguns casos).
Sobre este último ponto, a carência de 12 meses não será exigida, em situações em que o segurado sofrer um acidente de qualquer natureza, ou for acometido por doenças ocupacionais ou de natureza grave (listadas pelo Ministério da Saúde).
Aposentadoria de quase R$ 9 mil
Primeiramente, vale enfatizar que não são todos os aposentados que poderão elevar seus benefícios a essa quantia mais alta. Afinal de contas, o INSS possui um teto de R$ 7,087,22, ou seja, esse é o valor máximo concedido aos segurados, exceto no caso que explicaremos a seguir.
Como anteriormente dito na matéria, o valor que supera o teto, torna-se possível por meio de um acréscimo que pode ultrapassar a quantia máxima da previdência, caso a aposentadoria já tenha um valor alto. O chamado adicional de 25% é direcionado aos beneficiários da aposentadoria por invalidez, que se encontram em condições específicas.
Sendo assim, também não são todos os aposentados por invalidez que terão direito ao adicional. Em suma, o valor acrescido é pago aos segurados que recebem a modalidade, e precisam do auxílio de um terceiro, para realizar as atividades de rotina, como cuidar da higiene, se alimentar e se locomover.
Portanto, o adicional de 25% é concedido aos aposentados por incapacidade permanente, que necessitam de assistência permanente, conforme previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991.
Acontece que, o acréscimo é concedido a todos que se enquadram neste perfil, inclusive, àqueles que recebem o teto previdenciário R$ 7,087,22. Isto é, nesses casos a aposentadoria irá chegar a quase R$ 9.000, mais precisamente, R$ 8.859,02.
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Fonte: Jornal Contábil
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