Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estejam se sentindo insatisfeitos ou até mesmo injustiçados com os valores pagos pelo instituto podem pedir a revisão do benefício para conseguir aumento no valor do benefício concedido.
Esse ano, por exemplo, o INSS liberou R$ 925 milhões em revisão a mais de 1,4 milhões de segurados que entraram com ação pedindo a correção dos valores pagos em seus benefícios.
A revisão paga pelo INSS foi destinada aos benefícios concedidos entre 2002 e 2009, onde os valores estão sendo pagos de forma automática desde 2013 e que se encerrará no próximo ano.
Como saber se tenho direito a Revisão?
Muitos segurados do INSS tem conhecimento sobre a possibilidade de revisão, mas não sabem se possuem de fato direito para tal. Para a constatação da possibilidade será necessário realizar o cálculo dos valores feitos INSS durante a concessão do seu benefício, para checar se ocorreu de fato algum erro na soma do benefício. Em caso de dúvidas consulte um advogado previdenciário, que poderá lhe auxiliar nos cálculos.
Da mesma forma que muitos segurados conhecem a revisão outros tantos não sabem que podem ter o direito de aumentar o valor pago pelo INSS, seja de maneira administrativa (pelo próprio INSS) ou ainda através de pedido judicial, onde o instituto poderá até adequar o modelo de sua aposentadoria, para o mais conveniente à situação do segurado.
Dito isso, a orientação é que busque a análise dos valores e que caso confirmado algum erro por parte do INSS que é algo extremamente comum, o segurado deve entrar com pedido de correção dos valores.
Quais benefícios podem ser revisados?
Conforme regra geral, qualquer segurado contemplado com qualquer benefício previdenciário por lei tem direito de pedir a revisão do benefício. Além disso, o pedido de revisão pode ser feito já no mês seguinte ao do primeiro pagamento do INSS para o segurado.
O primeiro ponto de atenção para cálculo da revisão é verificar os dados presentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão corretos, tal como as informações mencionadas nos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Holerites de pagamento da remuneração mensal;
- Guias das contribuições previdenciárias;
- Microfichas;
- Extratos bancários.
Critérios para revisão
Para solicitar o pedido por meio administrativo, o processo pode ser realizado pela própria plataforma do INSS “Meu INSS”, acessando a plataforma basta selecionar a opção “Revisão”. Além disso, o segurado também pode entrar em contato com a Central Telefônica 135. A ação judicial ocorre quando o caso de pedido administrativo é negado.
Confira os principais critérios para a revisão:
- Contribuições previdenciárias;
- Dados sobre vínculos trabalhistas que possam ser acrescentados no cálculo;
- Período de atividade exercida em situação insalubre;
- Salários de contribuições mais altos do que aqueles que constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Quais revisões existem?
- Revisão da vida toda;
- Revisão do teto;
- Revisão por ação trabalhista;
- Revisão por atividade especial;
- Revisão em atraso;
- Revisão do Artigo 29;
- Revisão da melhor data de início do benefício;
- Revisão das contribuições do servidor público.
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Fonte: Jornal Contábil
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