O aposentado por invalidez poderá receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um adicional de 25% em seu benefício, caso comprove não ter condições de realizar suas atividades diárias sem ajuda de uma terceira pessoa.
O art. 45 da Lei nº 8.213/91 prevê o adicional de 25%, que se tornou conhecido como auxílio acompanhante. Para ter direito é necessário que a pessoa comprove que necessita de uma terceira pessoa, ou seja, um cuidador para ajudá-la nas suas tarefas diárias.
Veja em quais situações o INSS aceita pagar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
cegueira total;
perda de no mínimo nove dedos das mãos;
paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
doença que exija permanência contínua no leito;
incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
No entanto, para ter direito ao adicional de 25% será necessário passar por uma perícia médica pelo INSS. A perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
Como solicitar o adicional de 25%
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentos exigidos
Número do CPF.
Se for procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.
No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
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Fonte: Jornal Contábil
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