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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai realizar agora em maio, os pagamentos referentes à revisão de aposentadorias por incapacidade e pensões. Segundo o Instituto, 1,4 milhão de brasileiros receberão os valores revisados, somente no Rio de Janeiro, serão contemplados 129 mil.

Pagamento automático

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Desde fevereiro de 2013, que os valores atrasados após a revisão dos benefícios são pagos automaticamente, e vão seguir desta forma até 2022. Entretanto, em agosto de 2012, o INSS, Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindapi) firmaram um acordo para que o repasse dos valores fosse realizado administrativamente.

O problema está no fato dos benefícios terem sido considerados 100% dos salários de contribuição para calcular a renda inicial. Na verdade, o cálculo deveria considerar apenas os salários 80% maiores.

Os benefícios concedidos pela Previdência Social entre os anos de 2002 e 2009, revisados após a mudança na interpretação do inciso II do Artigo 29, da Lei n.º 8.213 de 1991. O texto trata do cálculo dos benefícios por incapacidade e pensões por morte decorrentes dos mesmos.

Vão receber os valores revisados os segurados que tiveram os benefícios previdenciários suspensos em 17 de abril de 2012, foi nesta data a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com idade de até 45 anos, cuja soma dos valores atrasados não ultrapasse R$ 6 mil.

Fazem parte do novo lote de pagamentos, os segurados que:

Tinham até 45 anos em abril de 2012;
Já não recebiam mais o benefício por incapacidade calculado com erro;
Tinham atrasados de até R$ 6.000.
Em caso de dúvidas é possível realizar a consulta por meio da plataforma Meu INSS, disponível no site ou através de aplicativo para celulares Android e iOS.
Calendário de pagamentos

Os contemplados com o recebimento podem acompanhar o pagamento através de calendário definido conforme o número final do benefício, sem considerar o digito após o traço.

Último digitoData Pagamento 
03/05 
1 e 2 04/05 
05/05 
2 e 3 06/05 
3 e 4 07/08 
10/05 
4 e 5 11/05 
5 e 6 12/05 
13/05 
6 e 7 14/05 
17/05 
7 e 8 18/05 
8 e 9 19/05 
21/05 
9 e 0 24/05 
25/05 

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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