O cálculo do Simples Nacional pode parecer complicado à primeira vista, mas, na realidade, o seu projeto tem por objetivo simplificar a vida de micro e pequenas empresas.
Isto é, esse regime tributário reúne impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que facilita o pagamento e reduz a burocracia.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Cálculo do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
- Quais as principais características do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano. Entre suas principais características estão:
- Unificação de tributos: impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS têm seu recolhimento em uma única guia.
- Alíquotas progressivas: as alíquotas variam conforme o faturamento e a atividade da empresa.
- Divisão por anexos: se organizam as atividades econômicas em cinco anexos, cada um com alíquotas específicas.
Sendo assim, essas características tornam o Simples Nacional uma excelente escolha para empresas que buscam praticidade e redução da carga tributária.”
- Como calcular o Fator R para o Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Se utiliza o Fator R para determinar se uma empresa de prestação de serviços se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V.
Seu cálculo ocorre dividindo-se a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento bruto no mesmo período. O resultado, expresso em percentual, define o anexo da empresa.
Fórmula do Fator R:
Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Faturamento bruto dos últimos 12 meses) × 100
Se acaso o Fator R for maior ou igual a 28%, a empresa se enquadrará no Anexo III, com alíquotas mais baixas. Pelo contrário, será enquadrada no Anexo V, com alíquotas mais altas.”
- Como fazer o cálculo do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O cálculo do Simples Nacional se baseia no faturamento bruto dos últimos 12 meses da empresa.
A partir desse valor, se aplica uma alíquota que varia conforme o anexo em que a atividade da empresa se enquadra.
Além disso, para empresas de prestação de serviços, se utiliza o Fator R para determinar em qual anexo a empresa deve se enquadrar.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Cálculo Simples Nacional: como é feito, cálculo e anexos”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/calculo-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 05/12/2024.
O post Aprenda agora a calcular o Simples Nacional de um jeito simples e sem erro! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil