Conforme a lei, toda trabalhadora gestante possui direito à estabilidade no seu emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ou seja, essa mulher não poderá ser demitida pelo empregador.
Essas regras também são válidas para gestante contratada por prazo determinado.
Seguindo o mesmo princípio da lei trabalhista que está em vigor, o deputado Carlos Bezerra apresentou um projeto de lei que veda também a demissão sem justa causa da aprendiz gestante.
Vale mencionar que se enquadra no contrato de aprendizagem, o trabalhador maior de 14 anos e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.

Mesmo com a jovem aprendiz possuindo os mesmos direitos que as demais trabalhadoras, o autor do projeto tem entendido que a síntese do Tribunal Superior do Trabalho não está valendo claramente sobre os contratos de aprendizagem.
O parlamentar não concorda com essa interpretação e diz que independente do título e da modalidade empregatícia a constituição visa com justiça proteger a maternidade da mãe.
O Projeto de Lei 389/21 do deputado Carlos Bezerra está em análise na Câmara dos Deputados.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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