O que já era difícil, ficou ainda mais. A reforma da previdência acabou endurecendo os requisitos para usufruir do benefício de aposentadoria especial.
A aposentadoria especial da direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo á saúde, se aposentar mais cedo. Além de se aposentar mais cedo, o benefício era integral. Agora, não será mais.
Existem três tipos de requisitos para usufruir do benefício.
Antigamente, o tempo mínimo exigido era de 15 anos de contribuição para atividades de alto risco, como mineração de subsolo.
20 anos de atividade de risco moderado, como na superfície de mineradoras
25 anos para todos os outros casos com agentes nocivos.
Agora, a regra mudou. O tempo mínimo de contribuição permanece, mas o segurado deverá ter uma idade mínima para se aposentar com exposição a agentes nocivos.
Seguindo as regras respectivamente, a idade mínima será de 55 anos no primeiro caso, 58 anos no segundo caso, e 60 anos de idade no terceiro caso.
Ou seja, seguindo a linha de raciocínio das novas regras, o governo quer que você, segurado, trabalhe mais antes de se aposentar. Mesmo que isso prejudique um pouco mais a sua saúde…
Mas não é só isso. O cálculo do benefício também mudou.
O que antes era o valor integral, sem a redução do antigo fator previdenciário, agora não é mais.
O novo cálculo será feito com a média de TODOS (100%) os salários. Após feita a média, o valor do benefício será de 60% da média com o acréscimo de 2% por ano de trabalho que exceda 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso.
Exemplificando:
Ronaldo tem 66 anos de idade e 28 anos de contribuição como atividade especial, exercendo o cargo de soldador. A média de seu salário foi de R$ 3.000,00. Tomando por base a aposentadoria especial de 25 anos de contribuição, temos:
- Cumprimento do requisito idade (mínimo de 60 anos de idade)
- Cumprimento do requisito contribuição (mínimo 25 anos de contribuição)
- Como Ronaldo trabalhou 3 anos a mais que o mínimo, ele terá um acréscimo de 6% no valor do seu benefício. Ou seja, o valor de sua aposentadoria será de: R$ 3.000,00 * 60% + 6% (66%) = R$ 1.980.
Ou seja, com a Reforma da Previdência, o benefício de aposentadoria especial não será mais integral, precisando de muito mais anos de labor para atingir 100% do valor do benefício.
Como pudemos ver, com as regras antigas, era possível antecipar sua aposentadoria, devido a ausência do requisito idade mínima na aposentadoria especial, mas com a reforma, não é possível mais.
Importante lembrar que quem atingiu os requisitos antes da promulgação da Reforma da Previdência, poderá se aposentar com as regras antigas. Ou seja, o valor do benefício será integral e não sofrerá a redução citada acima. É o chamado Direito Adquirido.
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Conteúdo original Bruno Delomodarme Advogado. Sócio Fundador do escritório Borges & Delomodarme Advocacia. Especialista em Direito Previdenciário. Tel (16) 3322-5468
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