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Para que não seja mais cobrado nas contas de luz o ICMS, a Câmara dos Deputados aprovou  nesta quarta-feira (8), a lei complementar que impede a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o adicional das bandeiras tarifárias na conta de energia. Foram 408 votos a um.

O texto precisará passar por votação no Senado Federal e em seguida irá  para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

As bandeiras tarifárias são uma cobrança adicional aplicada às contas de luz dos consumidores por decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O regime de bandeiras tarifárias é um mecanismo que repassa imediatamente ao consumidor eventuais aumentos nos custos da geração de energia elétrica. Esses recursos são administrados pela CCEE, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

Somente no ano passado, os consumidores brasileiros pagaram R$ 20,658 bilhões a mais nas contas de luz.

Na tribuna, um dos autores da proposta, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu que o consumidor não pode ser penalizado duas vezes pelo aumento nos custos da energia.

“O consumidor não é culpado por a energia estar diminuindo a sua geração e a sua transmissão. Além dele não ter culpa, ele é punido para pagar a tarifa mais cara. Além disso, é punido pela segunda vez porque é obrigado a pagar ICMS mais caro em cima do fornecimento de energia em função do aumento da tarifa por causa da bandeira vermelha e amarela”, disse Rocha.

A proposta é de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e do ex-deputado e atual senador Fábio Garcia (União-MT), o Projeto de Lei Complementar 62/15 contou com parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG). O relator apresentou apenas uma emenda de redação, conforme informou a Agência Câmara de Notícias.

Como são classificadas as Bandeiras Tarifárias?

Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01874 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;

Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,03971 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,09492 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Todos os consumidores cativos das distribuidoras são faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.

Fonte: Jornal Contábil
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