A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 17/22, que estabelece regras sobre os direitos e garantias dos contribuintes e deveres da Fazenda Pública nas esferas federal, estadual e municipal.
Chamado de Código de Defesa do Contribuinte, o projeto seguirá para análise do Senado e traz como inovações a observância do princípio da boa-fé dos contribuintes. Ou seja, o sinal verde para que os conflitos entre as partes tenham solução pela via da arbitragem e a previsão para o fisco identificar e cooperar com os bons pagadores.
O substitutivo aprovado suprimiu do texto original vários pontos considerados importantes para o equilíbrio da relação entre o fisco e os contribuintes. É o caso da redução de cinco para três anos do prazo de prescrição de ação para a cobrança do crédito tributário.
Outro dispositivo importante retirado da proposta original é o que determinava a emissão prévia de uma ordem de fiscalização antes de qualquer procedimento fiscal, possibilitando ao contribuinte se defender de forma antecipada, sem ser surpreendido por uma autuação.
Destaques
Dentre os destaques da proposta estão a equivalência na cobrança das taxas, do desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito e da boa-fé presumida do contribuinte. Dentre os deveres da Fazenda Pública que permaneceram no texto aprovado está o respeito à presunção da boa-fé dos pagadores de impostos nos âmbitos judicial e extrajudicial.
O Código de Defesa do Contribuinte tem a intenção de uma relação mais clara e transparente entre fisco e contribuintes, encorajando estes últimos a inaugurarem uma discussão com o fisco por meio do direito de petição em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.
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Descontos
De acordo com o texto aprovado, haverá descontos escalonados sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar de forma voluntária o débito. Caso o pagamento do tributo ocorra dentro do prazo para a apresentação da impugnação, o desconto será de 60%.
Se o pagamento ocorrer durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância até o encerramento do prazo para interposição de recurso, a redução será de 40%. Nos demais casos, desde que o pagamentoocorra em até 20 dias após a constituição definitiva do crédito tributário, o desconto cai para 20%.
Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos tem acréscimo de 20 pontos percentuais. Dessa forma, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.
Personalidade Jurídica e Taxas
O PLP 17/22 também disciplina o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica nos processos judiciais de cobrança da dívida ativa, por meio do qual o sócio controlador da pessoa jurídica pode ser incluído como sujeito passivo para pagar a dívida da empresa.
Pelo texto, o pedido feito pela Fazenda pública deve ser realizado de forma fundamentada e com documentos comprobatórios da necessidade de instaurar o procedimento na execução fiscal.
Sobre a criação de taxas, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível.
Se a taxa se referir ao poder de polícia, deve ser explícita a situação concreta a ser regulamentar pela atividade da administração pública. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal. A regra será aplicável apenas às taxas criadas ou aumentadas depois da vigência da lei.
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Tramitação
A matéria teve encaminhamento pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no último dia 17. Ainda não há previsão de quando entrará em pauta no Senado.
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Fonte: Jornal Contábil
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