Em 20 de agosto de 2018, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar o HC n. 399.109/SC, modificou o entendimento compartilhado pela jurisprudência a respeito do crime de apropriação indébita tributária (i). A partir desta decisão, que obriga juízes e tribunais, o mero inadimplemento de tributos indiretos passou a se subsumir ao tipo do crime de apropriação […]

Fonte: Jornal Contábil
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