O fato é que na atual legislação já existem brechas que enfraquecem o trabalhador na relação entre patrão e empregado em tempos de precarização.

Em tempos de ataques aos direitos trabalhistas como aconteceu recentemente no caso da aprovação no Congresso da terceirização como atividade fim, o trabalhador tenta sobreviver ao bombardeio neoliberal contra seus direitos  conquistados e consagrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ..

Há alguns anos  patrões  já adotam essa pratica configurando uma relação de prestação de serviços entre empresa e empregado(a), maquiada como uma relação entre empresas. O  Microempreendedor Individual (MEI) é um grande exemplo disso.

“O MEI é a preparação da flexibilização travestida de garantia de direitos para “empreendedores”. Tem por detrás um discurso sedutor de que você não precisa descontar IR, INSS, etc. A parte boa é que como profissional liberal, já que sou jornalista, tenho a possibilidade de realizar “freelas” (serviços extras) para prestação de serviço por produção ou evento, por exemplo, com a possibilidade de emitir nota fiscal sem muita burocracia. Então, somente nesse aspecto apresenta um lado interessante para quem vive de serviços contratados como eu e outros profissionais de comunicação” – diz Pedro Martins, jornalista e cadastrado no programa.

Como funciona o MEI

Sendo um Microempreendedor Individual para o trabalhador o sistema disponibiliza benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, além da possibilidade de participar de licitações públicas.
A legislação permite a esse “empreendedor” regularizar o seu negócio, pagando apenas 5% do salário mínimo referente ao INSS e uma parcela fixa mensal de R$ 1,00 a título de ICMS, se a atividade for comércio ou indústria, e a taxa de R$ 5,00 de ISS para atividades de prestação de serviços. Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Para enquadrar-se nessa categoria, o empreendedor não pode ter faturamento maior que R$ 60 mil por ano.

“Entrei nessa apenas para poder ampliar minha atuação, neste caso, com uma grande empresa de comunicação. A maioria das empresas não aceitam mais o RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo. Alegam que arcam com custos previdenciários altos, e quando o tempo de serviço se estende temem uma futura ação trabalhista. Sobre o MEI, o problema é que só agora me dei conta de quanto o recolhimento que faço a partir do DAS – Documento de Arrecadação Simplificada é irrisório se for contabilizado para a minha aposentadoria, realmente é muito baixo” – atenta-se o designer gráfico, Mauro Britto.

É possível trabalhar de carteira assinada em outra empresa, como Microempreendedor Individual. Porém, se for dispensado, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda. No sistema é permitida a contratação de até um funcionário, registrado com base nas regras da CLT. Resumidamente, o custo total com empregado é 11% do respectivo salário, ou R$ 103,07.

Como é aposentadoria do Microempreendedor Individual?

Conforme informado no site do Serviço Brasileiro de Apoio as Pequenas e Médias Empresas (Sebrae), ao formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor passa a ter direitos trabalhistas e ser reconhecido como segurado pela Previdência Social, incluindo benefícios comuns a qualquer trabalhador que tenha registro em carteira.

Na lista de benefícios, estão o auxílio-doença, o salário-maternidade e a aposentadoria por idade ou invalidez. Para a família do segurado, há a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Mas se o MEI é um grande facilitador para de prestação de serviços por produção ou demanda, ele apresenta uma grande falha quando se trata do recolhimento do empreendedor/trabalhador ao Instituto Nacional de Seguridade Social. O valor embutido no recolhimento da DAS como informado no início desta reportagem é de 5% do salário mínimo (R$ 46,85). Será que esse valor pode proporcionar uma justa aposentadoria para quem paga regiamente seu Documento de Arrecadação Simplificada?

A diretora e atriz de teatro, Ana Cecília Reis apresenta dúvida ao falar sobre essa conta do programa em relação ao futuro, a partir do cálculo que esse sistema de seguridade social apresentado no MEI como contribuinte pode lhe proporcionar.

“Não coloquei no papel pra pensar se eu estou sendo lesada. Só que agora com esse lance da reforma da Previdência pelo Temer, não faço ideia de como isso vai ficar porque sou contribuinte desde 2013. Eu não entendo a base de cálculo da aposentadoria, mas se eu contribuo todo mês, assim como um trabalhador de carteira assinada ininterruptamente, esse cálculo tem que ser justo. Não sei se a regra é falha, porque não entendo, mas certamente é obscura” – disse.

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.

Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%. Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

Para o MEI, a aposentadoria por idade funciona da seguinte forma: 60 anos para as mulheres, 65 para os homens. Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuídono mínimo, durante 15 anos (180 meses).

No caso da aposentadoria por invalidez, há duas situações que se aplicam ao microempreendedor individual: caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses; se for devido a acidente de trabalho, não existe prazo.

Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício.

Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades. Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização.

Pesquisa revela perfil de quem adere ao MEI

A Lei Complementar128/2008 criou a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de julho de 2009. Atualmente, o Brasil registra mais de 5 milhões de empreendedores individuais formalizados. Dentro deste dado, estima-se que 53% sejam do sexo masculino e 47% do sexo feminino.

 Ainda segundo uma pesquisa realizada em 2015 pelo pelo Sebrae, as dez atividades mais procuradas pelos empreendedores individuais são: comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, cabeleireiros, obras de alvenaria, lanchonetes e casas de chá, de sucos e similares, outras atividades de tratamento de beleza, minimercados, mercearias e armazéns, bares e outros estabelecimentos de alimentos preparados para o consumo domiciliar e comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumes e de higiene pessoal.

Nos dados coletados é verificado que o perfil do microempreendedor individual é diverso, e que está em fase de transformação. Os resultados mostram que 38% não têm o ensino médio completo, 20% têm o ensino superior incompleto.

Outro aspecto que demonstra a heterogeneidade desse público é que enquanto 45% tinham um emprego com carteira assinada antes de se tornar MEI, 22% eram empreendedores informais e 8% eram donos de casa. Com relação à classe socioeconômica desses empreendedores, enquanto 30% poderiam ser considerados de classe alta, outros 10% são classificados como de classe baixa e 60% de classe média. No mesmo sentido, enquanto quase 30% dos microempreendedores individuais afirmam não ter enfrentado nenhuma dificuldade na sua atividade como MEI, outros 70% declaram ter sentido dificuldade em diversos aspectos, desde a conquista do cliente e o acesso ao crédito até o controle financeiro do negócio.

Desvio de finalidade

O Ministério Público do Trabalho está de olho no crescimento de ex empregados que se tornam MEI e que voltam a trabalhar em empresas que atuavam anteriormente como trabalhadores celetistas.

 “Quando foi criado, o MEI tinha por objetivo absorver os empreendedores informais como camelôs, manicures, cabeleireiros e entre outros que faziam parte da chamada economia invisível. Hoje quase depois de10 anos podemos notar que está ocorrendo um desvio de finalidade do programa. Pois quem trabalhava de carteira assinada está migrando para esse sistema. A questão é que isso acontece num momento em está em andamento um processo intenso de precarização do trabalho e muitos empresários estão se aproveitando da situação, criando distorções trabalhistas” – afirma Rodrigo Carelli , procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro – (MPT-RJ), autor do livro ‘a Terceirização Como Intermediação de Mão de Obra’, publicado em 2014.

Ao trabalhador que aderiu ao instituto do MEI vale algumas informações importantes:

Não podem estar presentes na relação de prestação de serviços os requisitos que configuram o vínculo empregatício: pessoalidade – relação de confiança, não podendo o trabalhador fazer-se substituir; subordinação – cumprimento de ordens e horários; habitualidade – pratica repetitiva da função sem eventualidade; remuneração e serviço relacionado à atividade-fim da empresa.

Se estiverem presentes estes elementos acima da relação de emprego, a empresa que contratou o MEI deverá pagar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive arcando com as questões que envolvem acidente de trabalho, doença profissional, estabilidades, entre outras.

Para outras informações acesse ao Portal do Empreendedor – MEI

Reportagem: André Lobão I Agência Petroleira de Notícias – APN

Fonte: Sebrae / Portal do Empreendedor

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Fonte: As armadilhas por trás do MEI – Microempreendedor Individual