A aprovação da Reforma Tributária é uma das prioridades para o governo em 2023. Entretanto, isso não vai ser um processo fácil, desde a elaboração de um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) até a sua aprovação nas duas casas.
Essa reforma na legislação brasileira pretende alterar os tributos e impostos pagos pelos contribuintes. Ainda não se sabe quais as novas regras previstas pelo projeto, mas a expectativa é que haja a unificação, extinção e criação de taxas.
Atualmente, a Reforma Tributária está sendo discutida por um Grupo de Trabalho formado por 12 membros. Sendo que o grupo deve divulgar o relatório final com suas conclusões na segunda semana de maio.
Embora haja consenso de que essas normas devem passar por uma revisão, a dificuldade surge quando as mudanças começam na prática.
Atualmente, estão em tramitação duas Propostas de Emenda da Constituição (PECs) que abordam com detalhamento este tema, são elas: a PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado Federal.
Quais os objetivos da reforma tributária?
O objetivo das propostas é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Com a mudança, os especialistas esperam que a economia seja estimulada, gerando impactos positivos na produtividade e no consumo.
Quais mudanças estão previstas na reforma tributária?
As duas PECs sugerem a extinção de uma série de impostos, consolidando as bases em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. Como o IVA, o novo tributo não é cumulativo, ou seja, não incide em cascata em cada etapa da produção.
A base de incidência do IBS em ambas as propostas é praticamente igual: todos os bens e serviços, incluindo a exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e a locação de bens, operações que, em regra, escapam da tributação do ICMS estadual e do ISS municipal na norma atualmente em vigor.
No entanto, os textos originais das propostas têm divergências significativas em relação à determinação da alíquota, ao número de tributos substituídos, a concessão de benefícios fiscais, partilha da arrecadação do IBS, a competência tributária, a vinculação da arrecadação e as transições de sistema de cobrança de tributos e de partilha de recursos.
Outras mudanças
A reforma tributária prevista na PEC 110/2019 promove algumas outras mudanças não previstas no texto da PEC 45/2019. São elas:
- Extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e incorporação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Transferência de responsabilidade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), da esfera estadual para a federal, com a arrecadação integralmente destinada aos municípios;
- Ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), para incluir aeronaves e embarcações, com a arrecadação total destinada aos municípios;
- Criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os estados e municípios, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura;
- Autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social.
Como será a transição das PEC 110 e PEC 45?
Levando em consideração que a PEC 110/2019 seja aprovada com o seu texto original, a transição acontecerá da seguinte maneira: durante um ano será cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição dura cinco anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos na proporção de 1/5 ao ano. Assim, neste período, os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.
Já com a aprovação da PEC 45/2019 a transição será diferente. O texto diz que durante dois anos será cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS. Depois, a transição dura oito anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos na proporção de 1/8 ao ano. Neste período, os entes federativos podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.
Quem vai fiscalizar?
Neste sentido, a PEC 110/2019 propõe criar um órgão nacional (Super Fisco) composto pelos fiscos estaduais e municipais para gerir o novo imposto e fiscalizá-lo.
Já a PEC 45/2019 determina a criação de um Comitê Gestor Nacional. Ester seria composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto, o Comitê não terá atribuição fiscalizatória, que continuará com os fiscos dos entes federativos.
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Fonte: Jornal Contábil
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